Investimentos serão destinados à construção, reforma, ampliação ou implantação de projetos, por meio da aquisição de ativos financeiros ou participações, nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento
Brasília, 03/01/2008 - O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço publicou no Diário Oficial de segunda-feira (24) as resoluções 552 e 553 que aprovam e regulamentam a política de aplicação do Fundo de Investimento do FGTS, o FI-FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento.
O FI-FGTS foi instituído pela Medida Provisória 349, transformada na Lei 11.491, e vai investir até 80% do patrimônio líquido do FGTS, cerca de R$ 17 bilhões em empreendimentos de infra-estrutura em parcelas sucessivas de R$ 5 bilhões.
O patrimônio líquido - aquilo que sobra se todos os detentores de contas fizessem a retirada ao mesmo tempo - chega a de 21 bilhões.
Os investimentos do FI-FGTS serão destinados à construção, reforma, ampliação ou implantação de projetos, por meio da aquisição de ativos financeiros ou participações, nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento. À Caixa Econômica Federal caberá a gestão do fundo com incumbência de cumprir uma meta de rentabilidade de, no mínimo, 6% ao ano mais a Taxa Referencial. Hoje, a rentabilidade garantida nas aplicações com recursos do FGTS é de 3% mais a TR.
Os investimentos serão precedidos de rigorosa análise técnica e não ultrapassarão a 30% do total de cada empreendimento, com participação de, no mínimo, 30% de recursos da iniciativa privada. A aplicação dos recursos será definida por um Comitê com participação de representantes da sociedade civil e do governo.
Esse Comitê de Investimento ficará responsável pelas decisões de quais obras vão receber recursos do fundo. No futuro, os detentores de conta vinculada poderão participar de um Fundo de Investimento em Cotas (FIC), a ser constituído pela Caixa, onde haverá a possibilidade de aplicação de recursos da conta vinculada no FI-FGTS, o que pode ocorrer em até 2 anos.
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