Vinte mil panfletos com o slogan "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil" serão distribuídos à população
Goiás, 11/06/2010 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) está enfatizando atividades que promovam reflexões sobre o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado neste sábado, 12 de junho. Uma das ações empreendidas pelo órgão é a distribuição de 20 mil panfletos da campanha "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil", lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O material de divulgação da Campanha, inspirada na Copa do Mundo de futebol e que mobiliza o País neste momento, está sendo distribuído à população com apoio de entidades de proteção à infância e adolescência e fixado em locais públicos.
A coordenadora do Grupo de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil e Inserção de Aprendizes e Pessoas com Deficiência da SRTE, Eliana Bragança, informa que atualmente o foco da fiscalização é atender à regulamentação da Convenção 182 da OIT, para eliminação das consideradas 'piores formas de trabalho infantil'.
A auditora fiscal explica ainda que o documento condena 94 funções que comprometem a saúde física e mental, a segurança e a moral de crianças e adolescentes, como o trabalho em casas de jogos e massagens, na operação de máquinas industriais e agrícolas, no plantio e colheita de fumo e cana-de-açúcar e na extração de pedras, por exemplo.
Reflexões sobre os danos do trabalho infantil também serão possibilitadas pelo auditor fiscal do trabalho Arnaldo Bastos Santos Neto, que é membro do Grupo de Fiscalização. Ele é um dos palestrantes no seminário "Preconceito, Discriminação nas Relações de Trabalho e Trabalho Infanto-Juvenil", que está sendo realizado hoje (11) pelo Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região em parceria com a Escola Judiciária do TRT.
O superintendente do Trabalho e Emprego em Goiás, Samuel Alves Silva, destaca que submeter uma criança ao trabalho é perpetuar a precariedade das relações de trabalho. "A erradicação desse problema é fundamental para a construção de um País mais justo num futuro próximo", ressalta.
Legislação - No Brasil, o trabalho é proibido a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. A aprendizagem também é fiscalizada pelo MTE através da verificação do cumprimento do artigo 429 da CLT, que estabelece cotas de contratação pelas empresas, e da da lei 10.097/2000, que regula as condições do contrato de aprendizagem a jovens de 14 a 24 anos. O Grupo de Fiscalização realiza reuniões mensais com empresários para orientá-los sobre a legislação.
Assessoria de Imprensa da SRTE/GO