Brasília, 15/06/2015 - De
As iniciativas desenvolvidas sob a ação da fiscalização do trabalho contribuíram para que o número de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados inseridos no mercado de trabalho evoluísse ao longo dos anos. Entre 2006 e
No mesmo período de
“Acreditamos que os números podem ser melhores, já que existem informações que não chegam ao governo”, explica Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, auditora fiscal do trabalho, responsável nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. “Os dados consolidados nos últimos anos fazem parte de um esforço do Ministério para conhecer e ampliar esse lugar importante do mercado de trabalho, com a inserção dessas pessoas”, destaca.
As atuais regras sobre os procedimentos de fiscalização que permitem incluir pessoas com deficiência e beneficiárias reabilitadas da Previdência Social no mercado de trabalho, foram aprimoradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Instrução Normativa nº 98, de agosto de 2012, que regulamenta a fiscalização e uniformiza os procedimentos adotados pelo ministério.
De acordo com a instrução, os auditores fiscais do trabalho obrigam a contratação, por parte daquelas empresas alcançadas pela lei, e acompanham a adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento. Também incentivam as empresas a promover a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. Para isso, os auditores podem fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras.
A instrução normativa especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e prevê as formas de combate a práticas discriminatórias.
Lei de Cotas - As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas. Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre dois a cinco por cento de seus quadros de empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
História – É a partir da regulamentação dada pelo Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que se intensificam os processos de fiscalização e de contratação de pessoas com deficiência nas empresas privadas e nas empresas públicas e sociedade de economia mista, que contratam mediante o regime celetista de contrato. O texto fixa os parâmetros de cada um dos tipos de deficiência e estabelece a competência para fiscalizar, avaliar e controlar as empresas e a produção de estatísticas sobre o número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas, sob a competência do MTE. No ano seguinte, foram criados os Núcleos sobre Promoção da Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação nas Regionais.
Em novembro de 2008, o MTE lançou o projeto piloto de incentivo à aprendizagem de pessoas com deficiência como estratégia para elevar a inserção no mercado de trabalho. Integrante da Agenda Social do Governo Federal, o projeto incentiva empresários que ainda não integralizaram a cota (empresas com 100 ou mais empregados) a efetivarem pessoas com deficiência como aprendizes, qualificando-os em conformidade com os interesses da empresa, por período de até dois anos, para posterior contratação.
“A cada ano, a fiscalização do trabalho aprimora sua forma de atuação para garantir às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados o seu direito fundamental ao trabalho, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, como preceitua a Constituição Federal, emendada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU”, defende Fernanda Pessoa.
Estatuto – Nesta quinta-feira (11), foi aprovado no Senado, por unanimidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consolida e amplia direitos como a reserva de vagas em universidades e no mercado de trabalho e o pagamento do auxílio-inclusão para os deficientes que trabalham. O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), iniciou sua tramitação em 2006 e teve a relatoria do senador Romário (PSB-RJ). A lei agora segue para sanção presidencial.
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