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Fiscalização do FGTS recolhe R$ 214 milhões para trabalhadores em 71,5 mil empresas

Valor é 19% superior ao alcançado pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego no mesmo período do ano passado

Brasília, 19/09/2007 - De janeiro a agosto os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizaram o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 191 mil empresas de todo o país, alcançando um universo de 15,9 milhões de trabalhadores. A ação resultou no recolhimento de R$ 214 milhões já depositados nas contas dos empregados das 71,5 mil empresas onde foi constatada alguma irregularidade - valor 19% superior ao atingido no mesmo período no ano passado (R$ 179 milhões), quando 212 mil estabelecimentos foram fiscalizados.

A chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Maria Dolores Schenfert, explica que o aumento do recolhimento se deve ao crescimento do número de trabalhadores alcançados pela ação dos auditores. "Este ano estamos centrando nossa atuação nos estabelecimentos com mais empregados. Por isso, mesmo com um universo menor de empresas, conseguimos ampliar o total de notificações e de recolhimento", afirma.

Além do montante já recolhido, a ação dos fiscais soma ainda outros R$ 524 milhões, que não foram pagos de imediato pelas empresas. Nestes casos, os auditores dão início a um processo administrativo, que tramita no MTE.

Para verificar se o depósito do FGTS está sendo cumprido, os fiscais cruzam as informações da folha de pagamento das empresas com os lançamentos na Caixa Econômica Federal. Os depósitos devem ser realizados até o dia 7 de cada mês, no valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. em contas abertas na CAIXA, em nome do próprio empregado.

Proteção - O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O Fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais, e seus valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além disso, o Fundo também financia programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Quem tem direito - Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir de 5 de novembro de 1988 - antes desta data, o direito era opcional. Também estão incluídos os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

 

 

Recolhimento do FGTS mediante Ação fiscal do MTE
Exercício N.º de
Empresas
Fiscalizadas
N.º de
Trabalhadores
Atingidos
Notificações
Lavradas -
Valor (A)
Recolhimento
sob Ação
Fiscal (B)
Resultado
Global
(C=A+B)
           
2004 253.548 18.557.766 604.988,33 223.978,72 828.967,05
2005 326.527 21.945.322 519.231,92 303.655,71 822.887,63
2006 303.510 23.603.882 692.260,43 271.819,92 964.080,35
Jan a Ago
2007
303.510 23.603.882 692.260,43 271.819,92 964.080,35

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6981/6540






 



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