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Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego retirou 8 mil crianças do mundo do trabalho

De janeiro de 2003 a dezembro de 2007, foram encaminhadas mais de 44 mil crianças ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em todo o país

Brasília, 13/02/2008 - No ano de 2007, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retiraram do trabalho aproximadamente 8 mil crianças e adolescentes em todo o país. Todas foram encaminhadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para serem incluídas no programa de transferência de renda. O estado do Ceará apresentou o maior número de crianças nesta condição, com 1.696 delas, seguido pelo Maranhão com 1.603 crianças e pela Bahia com 1.334. Os dados são da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE.

A fiscalização dirigida ao combate ao trabalho infantil é executada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), localizadas nas capitais de todos os estados, sendo atributo obrigatório de toda ação fiscal (rural ou urbana) a verificação da ocorrência de trabalho infantil. Os auditores fiscais do trabalho também procedem à fiscalização mediante denúncia.

As crianças e adolescentes encontradas em situação ilegal para o trabalho são afastados das atividades laborais e os casos são relatados ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares e às coordenações municipais ou estaduais de erradicação do trabalho infantil para que as respectivas autoridades adotem as medidas pertinentes para garantir.

De janeiro de 2003 a dezembro de 2007, foram retiradas mais de 44 mil crianças do trabalho em todo o Brasil.  "A SIT intensificou a luta em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil em 2007, seja por meio das ações fiscais de rotina, seja por meio das mobilizações regionais e nacionais, com o objetivo de retirar o maior número possível de crianças e adolescentes do trabalho precoce e enviar suas famílias para programas de transferência de renda, em especial o PETI/Bolsa Família", enfatiza o diretor de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares.

Como a maior parte das crianças e adolescentes que trabalha está na economia informal (regime de economia familiar) ou no trabalho doméstico, campos fora do âmbito de atuação da fiscalização trabalhista, é muito importante a colaboração e cooperação dos parceiros da rede de proteção social das crianças e adolescentes brasileiros, em especial, a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), além das articulações estaduais.

O que é Trabalho Infantil - No Brasil, o termo trabalho infantil deve ser entendido, de acordo com a legislação vigente, como sendo o trabalho executado em atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizado por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, é considerado como sendo todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos.

Apesar de ser função do MTE fiscalizar e combater o trabalho infantil, a sociedade também pode e deve ajudar, denunciando os casos de exploração de mão-de-obra infantil de que tenha conhecimento, através dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente dos municípios ou, se preferir, da unidade do MTE mais próxima.  

Balanço 2007
Crianças retiradas do mundo do trabalho - por UF

 

SRTEs TOTAL
AC 81
AL 389
AP 0
AM 35
BA 1334
CE 1696
DF 234
ES 48
GO 250
MA 1603
MT 35
MS 328
MG 237
PA 151
PB 146
PR 53
PE 24
PI 11
RJ 131
RN 19
RS 238
RO 139
RR 06
SC 155
SP 340
SE 165
TO 151
TOTAL 7.999

 

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