Em 2007, o Ceará apareceu em primeiro lugar no triste ranking dos estados que mais utilizam a mão de obra infantil, no entanto, este ano a fiscalização intensificou as ações de combate a este tipo de trabalho
Brasília, 04/04/2008 - O Ceará possui mais de oito milhões de pessoas. Dessas, cerca de 4 milhões são crianças e adolescentes com até 18 anos. No ano passado, o estado apresentou um dado nada favorável no seu histórico. A fiscalização do trabalho do MTE, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Ceará, retirou 2.189 crianças e adolescentes do trabalho infantil.
Em 2008, nos meses de janeiro e fevereiro, a fiscalização acirrada já retirou 330 crianças dessa situação. Leonardo Soares, diretor do Departamento de Fiscalização do MTE, afirma que o problema é cultural. "A sociedade tem grande trabalho a fazer. É necessário que se compreenda que trabalho infantil é crime. Por isso, nosso objetivo é retirar o máximo de crianças do trabalho precoce. Muitas pessoas ainda acham que a criança deve trabalhar em casa para ajudar os pais, no entanto, esta é uma forma de trabalho infantil", destaca.
O Brasil apresenta o correspondente a 22,1 milhões de crianças no exercício de afazeres domésticos. Em função das tradições que cercam a formação da família brasileira, estas atividades são destinadas com maior freqüência às meninas, tendo em vista, a perspectiva de que futuramente elas assumirão essas mesmas tarefas na sua própria casa.
Brasil - A erradicação do trabalho infantil continua a ser uma das prioridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos três primeiros meses de 2008, o departamento de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho alcançou 6.543 trabalhadores aprendizes com idades entre 14 e 16 anos. Eles estavam trabalhando irregularmente e foram contratados sob ação fiscal. Além disso, foram retiradas do trabalho infantil 939 crianças com idades entre 0 e 14 anos. Todas foram encaminhadas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) .
O que é trabalho infantil - Fruto das desigualdades sociais, o trabalho infantil engloba toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país, e é proibido por lei. As formas mais nocivas de trabalho infantil não apenas são proibidas, elas constituem crime.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. A Constituição garante ao adolescente maior de 16 anos, os direitos trabalhistas e previdenciários; direito à profissionalização e à capacitação adequada; direito ao acesso à escola; e direito à compatibilização da freqüência à escola com o trabalho. Crianças entre 14 e 16 anos só podem exercer função de aprendizes.
Próximas ações - Em reunião realizada no final de fevereiro deste ano, os membros da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) aprovaram proposta para formar uma subcomissão permanente para questões de cooperação internacional, no âmbito da Cooperação Sul-Sul.A idéia é consolidar a revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e realizar atividades nacional e eventos regionais por conta do dia 12 de junho, tido como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil e Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil