Jornadas exaustivas motivaram a ação conjunta da SRTE/GO, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (DPF) e Polícia Rodoviária Federal (DPRF) que resultou no pagamento de R$ 946 mil de verbas rescisórias
Brasília, 17/10/2011 - Operação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (DPF) e Polícia Rodoviária Federal (DPRF), culminou no resgate de 39 trabalhadores de condição de trabalho análoga à escravidão. A ação foi realizada entre os dias 27 de setem
De acordo com o auditor fiscal do trabalho e coordenador da ação, Roberto Mendes, o motivo do resgate foi a constatação da submissão do grupo a jornadas exaustivas de trabalho, com mais de 24h seguidas de labor ininterrupto. “Tudo isso sem contar as horas de percurso da moradia até à frente de trabalho. A jornada diária ultrapassava em mais de 100% a estabelecida por lei para essa categoria de trabalhadores que é de 6h, em turnos de revezamento, e de 8h, em turnos fixos”, ressalta Mendes.
Segundo Mendes, a jornada excessiva ocorria porque para realizar as atividades de colheita e transporte da cana (operador de colhedora, operador de trator de transbordo e motorista de caminhão) o empregador mantinha apenas os 39 trabalhadores que divididos em duas equipes se revezavam semanalmente ora em jornadas de 12h x 12h, ora em jornadas de 24h x 24h. “Somadas as horas de percurso, a jornada chegava a totalizar de 15h a 27h, respectivamente. As tarefas desenvolvidas pela maioria dos trabalhadores exigiam considerável esforço físico e mental, portanto, jamais poderiam ser prorrogadas além do limite legal, muito menos em jornadas de 24h (vinte e quatro horas) seguidas, o que é um absurdo”, esclarece o auditor.
Mendes destaca ainda que uma prova “indiscutível” de que a jornada excessiva estava colocando em risco a vida dos trabalhadores foi a ocorrência (anterior à fiscalização) de dois acidentes envolvendo motoristas que realizavam o transporte da cana – após mais de 20h de trabalho contínuo - por cansaço ao volante. “Num dos casos o motorista apagou na direção do caminhão carregado de cana e só acordou quando subiu numa curva de nível”, exemplifica Mendes.
O auditor completa que apesar de receberem bons salários, os trabalhadores não recebiam pelas horas extras trabalhadas nem pelo descanso semanal remunerado. Por mais essas irregularidads, o grupo recebeu um montante total de R$ 946.000,00 de verbas rescisórias. Os fiscais do Trabalho também regularizaram a situação dos encargos sociais devidos pelo empregador tais como INSS e FGTS e emitiram a Guia do Seguro Desemprego. Por lei, cada trabalhador resgatado tem direito a até três parcelas no valor de um salário mínimo cada.