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Fiscalização retira crianças do trabalho infantil

Este ano, 3.716 crianças e adolescentes foram resgatados em trabalho ilegal. Brasil estará entre os primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas. Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é lembrado em 12 de junho

Brasilia, 03/06/2011 – As ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) têm ajudado o país a combater o trabalho infantil. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostram que os auditores fiscais do trabalho têm realizado um maior número de ações fiscais, tirando crianças e adolescentes da situação irregular de trabalho infantil. Até esta sexta-feira (3), foram afastadas do trabalho 3.716 crianças e adolescentes. Em 2010, 5.620 crianças e adolescentes foram resgatados.

“Se considerarmos o número de crianças e adolescentes encontrados em situação de relação de emprego pela auditoria trabalhista, notamos que o número vem caindo, em consonância com o que os números da PNAD/IBGE demonstram. Muito mais significativo do que o número de afastamentos é o número de ações fiscais, que vem crescendo a cada ano, mostrando que a fiscalização está se mantendo vigilante, fazendo também um trabalho de prevenção", destaca o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do MTE, Leonardo Soares de Oliveira.

Há a expectativa de que o Brasil esteja entre os primeiros países do mundo a erradicar o trabalho infantil em suas piores formas.

"A erradicação deve acontecer antes de 2015. Não é por acaso que o nosso país foi escolhido, de forma unânime, como a sede da III Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil, a ser realizada em 2013”, avalia Oliveira.

Baseado na fiscalização por projetos temáticos dentro das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o combate ao trabalho infantil se configurou como prioridade para o Governo. Para tanto, cada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego conta com um auditor fiscal como coordenador para este projeto e, como integrantes dele, no mínimo três auditores fiscais.

Ao detectar a presença de crianças e adolescentes em idade inferior à permitida, o auditor fiscal preenche uma ficha com dados da criança encontrada em situação de trabalho, notificando o empregador para afastá-lo do trabalho ilegal. Além disso, elabora relatório à chefia de fiscalização, com cópias dos autos de infração lavrados e dos termos emitidos, para remessa aos órgãos da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do local.

Assim, a inspeção do trabalho prima pelo afastamento das crianças e adolescentes de situação de trabalho irregular, bem como pelo acionamento da rede de proteção à criança e ao adolescente e pela inclusão desses em programas de transferência de renda, como, por exemplo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que tem como finalidade a erradicação do trabalho infantil, principalmente nas suas piores formas.

Piores formas de trabalho infantil – A Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE instituiu, em julho de 2009, como diretriz para a organização das ações de fiscalização para a erradicação do trabalho infantil, realizar ações fiscais nas atividades econômicas relacionadas na lista das piores formas de trabalho infantil, conhecida como lista TIP. Definida no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, passaram a constituir o objeto preponderante da atuação da auditoria trabalhista, se adequando ao que preconiza a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Denúncias - As denúncias de exploração de mão de obra infantil podem ser feitas diretamente às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As SRTEs estão à disposição para denúncias, ainda que de forma sigilosa, por meio dos plantões de orientação ao público ou também nos Conselhos Tutelares, que são instituições municipais e autônomas. Depois de feitas essas denúncias, elas são incluídas no planejamento da SRTE em caráter de urgência.

Dados Online - Os dados da fiscalização podem ser acessados no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI), disponível no Portal do MTE. Neste sistema, os dados podem ser coletados por estado, faixa etária, sexo e atividade de ocupação.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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