Idealizada por Gabriel Saad a Portaria 3.214 de 6 de julho de l978 lançou as primeiras normas regulamentadoras da saúde e segurança no trabalho. O cenárioera de um país campeão mundial em acidentes do trabalho
São Paulo, 08/07/2008 - Há 30 anos era publicada no Diário Oficial da União a Portaria 3.214 trazendo em seu bojo as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Estas normas, que se tornaram conhecidas pela sigla NR, passaram a integrar o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Era o alicerce da área de segurança e saúde no trabalho.
A Portaria foi idealizada por Eduardo Gabriel Saad, numa época em que o Brasil era campeão dos acidentes de trabalho e as empresas enfrentavam dificuldades para cumprir uma legislação muito esparsa.
Em apenas dois meses de trabalho intenso, cerca de 15 técnicos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) - braço do Ministério do Trabalho e Emprego -, jovens, estudiosos e idealistas, buscaram o que havia de melhor nesta área no mundo para incluir na legislação brasileira.
As primeiras NRs contaram com a contribuição de profissionais da Fundacentro em diversos setores: construção civil, eletricidade, máquinas e equipamentos, resíduos industriais, comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), doenças ocupacionais, equipamentos de proteção individual (EPI). O trabalho foi revisado juridicamente por José Eduardo Duarte Saad, Procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
O esforço dos especialistas resultou na Portaria 3214, assinada pelo então ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto e publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho de 1978. Arnaldo Prieto reconheceu a contribuição dos profissionais da Fundacentro numa carta enviada a cada um deles cumprimentando-os pelo trabalho realizado.
Por serem parte da CLT, as NRs tornaram-se obrigatórias para todas as empresas no Brasil e ferramentas importantes para os trabalhadores poderem reivindicar melhores ambientes e condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças profissionais.
Eram 28 as NRs que forneceram inicialmente as regras e diretrizes relacionadas à medicina e segurança no trabalho nas atividades industriais. Atualmente, são 33 as Normas Regulamentadoras publicadas. Poucas foram atualizadas para se adaptarem à evolução das atividades econômicas, como a NR-18 da construção civil. As NRs mais recentes estabelecem diretrizes para o trabalho em estabelecimentos de saúde (NR32) e em espaços confinados (NR33).
Esses 30 anos de legislação voltada para a saúde e segurança do trabalhador demonstram a importância do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNDACENTRO para a necessária atualização periódica para acompanhar a evolução tecnológica e os desafios do mundo do trabalho. E para, sobretudo, reduzir os infortúnios e as condições que ainda adoecem, mutilam e matam os trabalhadores brasileiros.
Assessoria de Imprensa Fundacentro