Trabalhadores com direito a receber o benefício podem solicitá-lo nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego. A pasta autorizou que o procedimento continuasse a ser feito mesmo sem o extrato do FGTS da Caixa
Brasília, 22/10/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou os funcionários das Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, Agências Regionais e Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego (Sine) a receber os pedidos de seguro-desemprego sem a apresentação do extrato do FGTS. Devido à greve dos bancários, a Caixa Econômica Federal não tem emitido tal documentação, que consta da lista de informações necessárias para requerer o seguro.
Com a liberação do MTE, o trabalhador demitido sem justa causa pode se dirigir aos órgãos da pasta e dar entrada à solicitação. "Já foram autorizadas todas as unidades a receberem o requerimento do benefício, independentemente desse extrato, como medida emergencial", informou o diretor do Departamento de Emprego e Salário da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly.
O trabalhador deve levar consigo, entre outros documentos, o requerimento de seguro-desemprego entregue pelo contratante no momento da demissão (duas vias); Cartão PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão Contratual.
Com base na documentação apresentada, o posto de atendimento irá verificar se o trabalhador tem direito ou não ao benefício. Em caso afirmativo, será providenciada a sua inclusão no sistema nacional de beneficiários.
O pagamento do seguro visa auxiliar o trabalhador até que ele seja recolocado no mercado. O valor varia de um salário-mínimo (R$ 415,00) a R$ 716,00. As parcelas a serem pagas dependem do tempo de emprego do trabalhador. "Se nos últimos 36 meses que ele saiu do emprego, ele trabalhou de 6 a 11 meses, ele recebe 3 parcelas; de 12 a 23, recebe 4; e de 24 a 36 recebe 5", esclarece Torelly, que acrescenta: "Apenas 10 % dos trabalhadores se utilizam das agências da Caixa para requerer o seguro-desemprego. Mas o que pode estar um pouco prejudicado é o pagamento do seguro porque só a Caixa o faz", explica.
Quem possui o cartão do cidadão pode receber nas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa.
Prazo - O trabalhador deve procurar os postos autorizados para requerer o seguro de sete a 120 dias após sua demissão. Se assim não o fizer perde o direito ao benefício.
Mercado - A empregabilidade no Brasil vai de vento em popa, mas o alerta se faz necessário, visto que, apesar das contratações baterem recordes, os trabalhadores desligados também têm seus direitos adquiridos e preservados por lei. Somente em setembro deste ano, o saldo de carteiras assinadas no país foi de quase 283 mil, o maior resultado da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o referido mês. Com mais gente entrando no mercado formal de trabalho, maior o número de trabalhadores que passam a ter direito também ao seguro-desemprego.
Seguro-desemprego - É um benefício que faz parte da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Ele foi criado para promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da demissão sem justa causa.
Lista completa de documentos - Ao se dirigir aos postos de atendimento do seguro-desemprego, o interessado deve levar além dos documentos citados acima: os de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; dois últimos contracheques e o último salário constante no Termo de Rescisão, campo "Maior Remuneração"; e documento de levantamento dos depósitos do FGTS (não exigido temporariamente) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
SEGURO-DESEMPREGO POR TIPO/2008
2008 | FORMAL | BOLSA | DOMÉSTICO | PESCADOR | RESGATADO |
JAN | 612.956 | 687 | 1.210 | 43.553 | 90 |
FEV | 544.521 | 95 | 1.125 | 35.820 | 82 |
MAR | 593.803 | 136 | 1.212 | 44.733 | 1.242 |
ABR | 597.068 | 1.574 | 1.209 | 33.136 | 184 |
MAI | 566.087 | 119 | 1.099 | 11.694 | 331 |
JUN | 560.663 | 1.455 | 1.151 | 4.365 | 351 |
JUL | 593.693 | 1.569 | 1.165 | 2.966 | 506 |
AGO | 527.859 | 991 | 1.081 | 3.789 | 306 |
SET | 424.450 | 456 | 889 | 2.056 | 135 |
Média | 557.900 | 787 | 1.127 | 20.235 | 359 |
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