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Greve dos bancários não afeta solicitação de seguro-desemprego

Trabalhadores com direito a receber o benefício podem solicitá-lo nos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego. A pasta autorizou que o procedimento continuasse a ser feito mesmo sem o extrato do FGTS da Caixa

Brasília, 22/10/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou os funcionários das Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, Agências Regionais e Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego (Sine) a receber os pedidos de seguro-desemprego sem a apresentação do extrato do FGTS. Devido à greve dos bancários, a Caixa Econômica Federal não tem emitido tal documentação, que consta da lista de informações necessárias para requerer o seguro. 

Com a liberação do MTE, o trabalhador demitido sem justa causa pode se dirigir aos órgãos da pasta e dar entrada à solicitação. "Já foram autorizadas todas as unidades a receberem o requerimento do benefício, independentemente desse extrato, como medida emergencial", informou o diretor do Departamento de Emprego e Salário da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly.

O trabalhador deve levar consigo, entre outros documentos, o requerimento de seguro-desemprego entregue pelo contratante no momento da demissão (duas vias); Cartão PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão Contratual.  

Com base na documentação apresentada, o posto de atendimento irá verificar se o trabalhador tem direito ou não ao benefício. Em caso afirmativo, será providenciada a sua inclusão no sistema nacional de beneficiários.

O pagamento do seguro visa auxiliar o trabalhador até que ele seja recolocado no mercado. O valor varia de um salário-mínimo (R$ 415,00) a R$ 716,00. As parcelas a serem pagas dependem do tempo de emprego do trabalhador. "Se nos últimos 36 meses que ele saiu do emprego, ele trabalhou de 6 a 11 meses, ele recebe 3 parcelas; de 12 a 23, recebe 4; e de 24 a 36 recebe 5", esclarece Torelly, que acrescenta: "Apenas 10 % dos trabalhadores se utilizam das agências da Caixa para requerer o seguro-desemprego. Mas o que pode estar um pouco prejudicado é o pagamento do seguro porque só a Caixa o faz", explica.

Quem possui o cartão do cidadão pode receber nas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa. 

Prazo - O trabalhador deve procurar os postos autorizados para requerer o seguro de sete a 120 dias após sua demissão. Se assim não o fizer perde o direito ao benefício. 

Mercado - A empregabilidade no Brasil vai de vento em popa, mas o alerta se faz necessário, visto que, apesar das contratações baterem recordes, os trabalhadores desligados também têm seus direitos adquiridos e preservados por lei. Somente em setembro deste ano, o saldo de carteiras assinadas no país foi de quase 283 mil, o maior resultado da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o referido mês. Com mais gente entrando no mercado formal de trabalho, maior o número de trabalhadores que passam a ter direito também ao seguro-desemprego.

Seguro-desemprego - É um benefício que faz parte da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Ele foi criado para promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da demissão sem justa causa.

Lista completa de documentos - Ao se dirigir aos postos de atendimento do seguro-desemprego, o interessado deve levar além dos documentos citados acima: os de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; dois últimos contracheques e o último salário constante no Termo de Rescisão, campo "Maior Remuneração"; e documento de levantamento dos depósitos do FGTS (não exigido temporariamente) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

SEGURO-DESEMPREGO POR TIPO/2008

2008 FORMAL BOLSA DOMÉSTICO PESCADOR RESGATADO
           
JAN 612.956 687   1.210 43.553 90
FEV 544.521 95 1.125 35.820 82
MAR 593.803 136 1.212 44.733 1.242
ABR 597.068 1.574 1.209 33.136 184
MAI 566.087 119 1.099 11.694 331
JUN 560.663 1.455 1.151 4.365 351
JUL 593.693 1.569 1.165 2.966 506
AGO 527.859 991 1.081 3.789 306
SET 424.450 456 889 2.056 135
Média 557.900 787 1.127 20.235 359

 

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