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Grupo de refugiados da Guerra do Iraque faz carteira de trabalho

Pedidos de emissão de CTPS para estrangeiros podem ser feitos nas sedes das Superintendências Regionais de cada estado

Foto: SRTE/SP

Grupo chega à Superintendência de São Paulo para fazer carteira de trabalho

Refugiados palestinos no Brasil

Grupo chega à Superintendência de São Paulo para fazer

carteira de trabalho

 

Brasília, 30/01/2008 - Brasil recebeu em setembro e outubro um grupo de 108 palestinos, refugiados da Guerra do Iraque. Eles vieram de um acampamento da Organização das Nações Unidas (ONU), na divisa entre a Jordânia e o Iraque, onde estavam há quatro anos. Metade escolheu a cidade de Mogi das Cruzes, em São Paulo, e a outra metade o estado do Rio Grande do Sul para iniciarem a nova vida. No processo de inclusão no país, aos poucos os palestinos começam a conseguir direitos básicos, como por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

No último dia 18, foram emitidas 46 CTPS para os palestinos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado de São Paulo. Três dias antes (15), nove pessoas do grupo que está no Sul solicitaram a carteira na Superintendência gaúcha.Conforme Hayat Saleh, tradutora do grupo que está no Rio Grande do Sul, apesar da dificuldade da língua, os palestinos estão se incorporando ao dia-a-dia da vida no país. "Aos poucos o grupo está se adaptando à cultura brasileira. Alguns já trabalham, mas estão na informalidade. Com o documento eles poderão trabalhar legalmente nas suas profissões", disse.

Carteira de trabalho para refugiados - Desde junho de 2006, o Ministério do Trabalho e Emprego mudou a nomenclatura da CTPS de estrangeiros refugiados, atendendo solicitação do CONARE - Comitê Nacional para Refugiados. É que até esta data as CTPS emitidas para os refugiados continham esta designação no documento o que causava alguns constrangimentos e dificuldades na hora de buscar um emprego. A partir daquela data, os imigrantes que sofreram perseguição em seus países passaram a não ter mais qualquer distinção de outros estrangeiros na hora de ter o documento que permite o trabalho formal no Brasil.

Legislação - A Lei 9.474, de julho de 1997 regulamenta os procedimentos para obtenção do status de refugiados no país. De posse do protocolo de sua solicitação de refúgio, emitido pela Polícia Federal, o estrangeiro já terá acesso a uma CTPS provisória. Os estrangeiros que já tenham sido reconhecidos como refugiados pelo CONARE devem apresentar a Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) original, ou o protocolo da solicitação da CIE na Polícia Federal e a consulta de dados de identificação emitida pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros (SINCRE), além do passaporte. Neste caso, a CTPS emitida terá validade de 2 anos. De posse de sua CTPS, os refugiados ou solicitantes de refugio passam a ter os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros.

O anúncio da vinda do grupo para o Brasil foi dado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) no Dia Mundial do Refugiado, 20 de junho de 2007. Segundo a organização, a decisão foi tomada por unanimidade. O grupo de palestinos estava no campo Ruweished, e para serem transferidos para o programa de apoio aos refugiados do governo brasileiro tiveram que obter a autorização da Jordânia, providenciar documentos de viagem e realizar exames médicos de rotina.

Antes de chegar ao campo Ruweished, o grupo estava refugiado no Iraque e abandonou o país após a queda do regime de Saddam Hussein, em 2003. Estima-se que cerca de 15 mil palestinos continuam na Jordânia

 

Assessoria de imprensa do MTE
Com informações da SRTE/SP e da SRTE/RS

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