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Grupo de Trabalho da Aprendizagem se reúne pela primeira vez

Representantes do governo e da sociedade civil têm sessenta dias para consolidar as propostas e organizar o Seminário Nacional de Aprendizagem, que será realizado entre os dias 24 a 26 de novembro

Foto: Renato Alves

Sec Andre figueredo durante reuniao do jovem aprendiz.

O Secretário Executivo, André Figueredo, durante reunião do Grupo

 

Brasília, 04/09/2008 - O Grupo de Trabalho da Aprendizagem se reuniu pela primeira nesta quara-feira (3), no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), depois da assinatura da Portaria nº 557 que designou a criação do mesmo. Durante o encontro, os representantes do governo e da sociedade civil apresentaram os avanços alcançados e discutiram as próximas ações para implantação do Seminário Nacional de Aprendizagem, a ser realizado entre os dias 24 e 26 de novembro, visando posteriormente à implantação de um Fórum Permanente de Aprendizagem Profissional. 

Entre as propostas do grupo, está a criação de mecanismos para estimular as empresas a contratarem; ampliação do número de ofertas e jovens atendidos; elaboração de mais ações de caráter permanente; articulação nas esferas do governo e da sociedade civil organizada; estabelecimento de parcerias para fomento das atividades relacionadas a setores econômicos específicos; programas de aprendizagem coorporativos e incentivo às empresas do setor de Tecnologia da Informação para estender a aprendizagem, que hoje é de nível básico, para o nível técnico.

Um dos pontos mais discutidos na reunião foi o lançamento do Selo de Responsabilidade Social, que será dado àquela empresa que participar do programa. O Selo já existe, mas nas próximas reuniões serão discutidos os critérios específicos para obtenção do mesmo na Aprendizagem.

Manual da Aprendizagem - Como resultado de reuniões anteriores à assinatura da Portaria, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, apresentou o Manual da Aprendizagem elaborado pela Secretaria, que está disponível para consulta pública até o próximo dia 19 de setembro. Até o final do mês, a SIT vai apresentar ainda uma cartilha com a padronização dos procedimentos da fiscalização para o cumprimento das cotas de aprendizagem pelas empresas. Consulte o manual, clicando aqui.

O secretário executivo do MTE, André Figueiredo, está coordenando as ações e está otimista com a criação do grupo. "Sabemos que os problemas da juventude acontecem em todo mundo, inclusive em países desenvolvidos, mas nós vamos criar todos os instrumentos possíveis para tornar a aprendizagem no Brasil um exemplo e atingir a meta de 800 mil jovens até 2010", destacou.


Lei do Aprendiz -
A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos. Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos idade para sua contratação.

De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem - em instituições qualificadoras reconhecidas - responsáveis pela certificação. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego incentivar e fiscalizar o cumprimento da lei.

A jornada máxima de trabalho é de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias.

Cursos de aprendizagem - Desde o último dia 16 de abril, já está disponível na página do MTE a oferta dos cursos de aprendizagem profissional para consulta de toda a sociedade. O Cadastro de entidades e cursos significa um ato concreto em favor da promoção dos direitos da juventude à qualificação profissional e ao emprego digno.

A partir de agora, os cursos registrados no Cadastro do MTE serão validados segundo as diretrizes curriculares estabelecidas pela Portaria Nº 615, assinada pelo ministro Carlos Lupi.

Mais do que fiscalizar o cumprimento da Lei 10.097/2000, o MTE quer promover o aumento da qualidade dos cursos e programas ofertados, valorizando também o investimento dos empregadores na formação de mão-de-obra qualificada. 

Até o momento já são seiscentos e trinta e dois cursos cadastrados, que serão analisados com o objetivo de orientar às entidades qualificadas sobre a eventual necessidade de adaptação de suas propostas curriculares e pedagógicas no nível de formação inicial, para que os jovens e empregadores alcancem melhores resultados ao final dos programas de aprendizagem.

 

Mais informações: MTE cria Grupo de Trabalho para Aprendizagem Profissional 

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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