Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) traz publicada portaria com a lista de integrantes do grupo tripartite
Brasília, 22/01/2009 - A relação com os nomes dos representantes do Grupo de Trabalho (GT) criado em dezembro de 2008 para acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A Portaria n° 41, de 21 de janeiro, foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
O GT foi instituído por meio de Portaria n° 996, de 1º de dezembro de 2008, tendo como propósito analisar o cumprimento dos objetivos dos programas (de cunho social), em especial aqueles voltados à manutenção e geração de empregos.
O Grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, das centrais sindicais e das confederações de empregadores, e terá que prestar informações ao ministro Lupi. Por parte do MTE, participam o secretário-executivo da pasta, André Figueiredo, como representante do Gabinete Ministerial; os secretários da Secretaria de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros; da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; Ezequiel Nascimento; da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vilela, e da Secretaria Nacional de Economia Solidária, Paul Singer.
Por parte das centrais sindicais participam Arthur Henrique (CUT); Paulo Pereira da Silva (Força Sindical); José Calixto Ramos (Nova Central Sindical dos Trabalhadores); Ricardo Patah (União Geral dos Trabalhadores); Wagner Gomes (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e Antonio Fernandes Neto (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).
As Confederações de Empregadores são representadas por José Colombo Neto (Confederação Nacional do Transporte); Mario Sergio Carraro (Confederação Nacional da Indústria); Rodolfo Tavares (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil); Antonio Lisboa Cardoso (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo); José Pereira Gonçalves (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).
FAT - O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 (incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF).
FGTS - Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também o favorece o trabalhador de forma indireta, ao proporcionar as condições necessárias à formação de um Fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana.
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