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Grupo Móvel encontra 140 pessoas em trabalho degradante na Bahia

Carvoaria pertence a siderúgica que utilizava produção para consumo próprio em Minas Gerais

Brasília, 29/05/2009 - Ação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou 140 trabalhadores em condições de trabalho degradante numa carvoaria situada no municipio de Jaborandi (BA). A operação foi iniciada na quarta-feira (27) e está em negociação com o responsável da empresa.

Segundo o coordenador da ação, o auditor fiscal do Trabalho Klinger Moreira, a carvoaria pertence a uma siderúgica mineira. A área de exploração de pinus foi adquirida pela empresa para produção de carvão e consumo próprio. "O carvão saia da Bahia e era utilizado em caldeiras de produção de ligas de magnésio em Minas Gerais. A carvoaria está interditada e ninguém está trabalhando enquanto não houver uma definição. O proprietário está se eximindo", relatou Klinger em relação às negociações para pagamento de verbas rescisórias trabalhistas, que até o presente momento não avançaram.

Todos os trabalhadores foram encontrados sem registro em carteira e com salários retidos, pois recebiam pequenos adiantamentos. Foi constatado que eram exorbitantes os preços dos produtos para consumo dos trabalhadores, fornecidos pelo empregador. Os alojamentos eram precários, não havia banheiros nem local adequado para banho. Além disso, a água era imprópria para consumo.

A operação encontra-se em curso. A carvoaria está interditada e os trabalhadores ainda permanecem no local pela falta de negociação com o proprietário. De acordo com os cálculos da fiscalização, a dívida em multas e rescisões deve chegar a R$ 350 mil. Participam da ação o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Politicia Federal (PF).

Grupo Móvel - As operações do Grupo Móvel visam erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, nos focos previamente mapeados. A fiscalização do trabalho visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição análogas à de escravidão.

O crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, ocorre nas situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho degradante, que significa ausência dos direitos relacionados à saúde e segurança. Ao longo dos anos, a atuação do Grupo Móvel tem se aprimorado e tornado cada vez mais eficaz para combater este tipo de crime.

Os proprietários flagrados utilizando mão-de-obra escrava podem figurar na "lista suja" divulgada pelo Ministério onde constam os nomes dos empregadores envolvidos com o crime. A lista é atualizada semestralmente e os que tem seu nome nela incluído ficam sujeitos a restrição de crédito em bancos oficiais e privados.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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