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Grupo Móvel resgata 20 trabalhadores em condição degradante em SC

Além das condições degradantes de trabalho e moradia, eles não recebiam salário, somente um vale-alimentação de R$50 a cada mil pés de tomates plantados

Brasília, 26/11/2009 - Termina nesta quarta-feira (28) operação fiscal do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Região Sul em empresa de colheita de tomate no município de Lebon Régis, Santa Catarina. Vinte e um trabalhadores foram encontrados no local, 20 deles em condição análoga à de escravo. O empregador foi autuado e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a realocar os trabalhadores em local apropriado até o pagamento das verbas rescisórias, somadas em cerca de R$87 mil.

Segundo a coordenadora da ação e auditora fiscal do trabalho, Luize Surkamp, tanto a frente de trabalho quanto os locais onde os trabalhadores residiam foram considerados de risco grave e iminente, sem o cumprimento da Norma Regulamentadora Nº31 (Saúde e Segurança no Trabalho) e incorrendo na prática de crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro (submeter alguém a condição análoga à de escravo).

"Os trabalhadores manejavam os agrotóxicos sem Equipamentos de Proteção Individual, as áreas não eram sinalizadas quanto à utilização dos produtos e as embalagens ficavam espalhadas por toda lavoura, ou seja, não havia um programa de avaliação de riscos ou de procedimentos médicos. Além disso, encontramos ratos no local e o refeitório era na frente de trabalho", conta.

De acordo com a auditora, os trabalhadores residiam em casas de madeira, com telhas de barro com muitas frestas, esgoto aberto, sem instalação sanitária ou água potável. Eles bebiam água do córrego e de um poço próximo ao local. Uma das famílias dava banho nas crianças no mesmo lugar onde dormiam, pois não havia chuveiro no banheiro.

A forma de contratação desses trabalhadores também era totalmente irregular. "Todos os trabalhadores, exceto um, tinham registro em carteira, mas era tudo uma fraude, só para apresentar à fiscalização. Eles assinavam recibo de pagamento, mas ninguém recebia salário. Recebiam apenas vale-alimentação para utilizar em supermercado que o empregador definisse. Mil pés de tomates plantados correspondiam a um vale de R$ 50".

O Grupo conta que uma das famílias rompeu o contrato de trabalho, mas como possuía dívida foi obrigada a deixar um menor com 16 anos de idade trabalhando na lavoura até o fim da safra, sem receber nada, para compensar os gastos da família, que não tinha como pagar.

As frentes de trabalho e as moradias foram interditadas. Foram lavrados 40 autos de infração e o empresário assinou um TAC para realocar os trabalhadores até o pagamento das verbas rescisórias. O valor estimado para pagamento, entre FGTS e indenização individual, entre outros, é de R$ 87 mil.  

 

Assessoria de Imprensa do MTE
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