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Grupo Móvel resgata 51 trabalhadores no MT

Alojados em barracões de lona, sem qualquer proteção lateral, expostos ao frio, chuva e a picadas de insetos, eles serviam da mesma água que o gado

Brasília, 23/6/2008 - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego retirou 51 empregados em condições desumanas de sobrevivência e de trabalho da fazenda Mutuca, no município de Juara, em Mato Grosso, em uma ação realizada dias 19 e 20 de junho. A operação foi montada a partir de denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho de Alta Floresta (MT), que instaurou inquérito civil público para investigar as irregularidades e solicitou apoio do Grupo Móvel para averiguação dos fatos.

Na propriedade, distante mais de 1000km de Cuiabá, metade deles por estrada de terra, o Grupo encontrou os 51 trabalhadores alojados em dois barracões de lona, sem qualquer proteção lateral, expostos ao frio, chuva e a picadas de insetos. "O calor durante o dia era tão intenso debaixo da cobertura de lona, que era praticamente impossível permanecer ali por muito tempo", disse o auditor fiscal do trabalho Gilberto Braga, que também participou da operação. A água, de aspecto turvo, utilizada para beber e tomar banho era a mesma que servia o gado e não havia camas ou banheiros. "Os trabalhadores dormiam em redes amarradas junto às toras de sustentação dos barracos", relata.

Os trabalhadores relataram aos fiscais casos de acidente de trabalho, com omissão de socorro imediato, limitando-se a ajuda ao deslocamento até a balsa próxima à fazenda, sendo que a partir dela os empregados tinham que pedir carona até o hospital. "Já participei de dezenas de operações de combate ao trabalho escravo e, poucas vezes, encontrei semelhante estado de degradação da condição humana, como este verificado na Fazenda Rio Mutuca", destacou o auditor fiscal Benedito Lima, coordenador da ação. Os trabalhadores foram todos resgatados da fazenda e conduzidos até o município de Juruena, onde estão sendo feitos os procedimentos de registro em carteira e em livro de empregados, emissão das guias de seguro-desemprego e acerto das verbas rescisórias. Além desses direitos, cada trabalhador receberá, conforme seu tempo de sujeição às condições desumanas de trabalho e sobrevivência, indenização por danos morais de até quatro mil reais, arbitrados pelo Ministério Público do Trabalho.

Por manter os empregados nessa situação, o proprietário da fazenda vai arcar com indenizações que superam o valor de R$ 200 mil e será ainda autuado em pelo menos quinze autos de infração, cujos valores podem chegar a R$ 100 mil.

O Ministério Público do Trabalho vai ingressar também com ação civil pública por reparação moral da coletividade, que deverá exceder, segundo o Procurador  do MPT, Heller Natali,  o patamar de um milhão de reais. "Sem a conscientização prévia dos fazendeiros acerca de sua obrigação legal e moral para com o respeito à dignidade humana, não há outra forma de se erradicar essa prática hedionda em nosso país", destacou.

Além das verbas rescisórios os trabalhadores vão receber 3 parcelas do seguro-desemprego.


Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6981 - acs@mte.gov.br






 



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