Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam mais de 33 mil trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país
Brasília, 13/05/2009 - Hoje, 13 de maio, data da assinatura da Lei Áurea no Brasil, comemora-se o Dia da Abolição da Escravatura. Muito se avançou para enterrar definitivamente a exploração escravagista, porém uma prática perversa tem persistido no país: o uso da mão-de-obra análoga a de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam mais de 33 mil trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país, instrumento criado pelo governo para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais.
Em estudo divulgado nesta terça-feira (12), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece a "longa experiência e história oficial de compromisso de luta contra o trabalho forçado" no Brasil". A secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, comenta: "A atuação dos Grupos Móveis, em conjunto com a Polícia Federeal e com os procuradores do trabalho, é citada de forma enfática e positiva no Relatório (bem como no relatório anterior). É, portanto, um reconhecimento e um incentivo ao nosso trabalho. Importante, também, é o reconhecimento de outras ações, de organizações e empresas privadas, que fazem do modelo brasileiro um dos mais avançados do mundo no enfrentamento desse grave problema".
O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas - ambas ratificadas pelo Brasil.
"O relatório da OIT tem muitos méritos: mostra que o trabalho forçado não é um problema apenas dos países pobres ou em desenvolvimento; mantém o tema na agenda internacional; orienta as políticas públicas dos diversos países e afirma que essas práticas podem ser erradicadas com as estratégias corretas e com a articulação entre governos e sociedade civil organizada. Este relatório traz uma novidade importante, que é o 1custo da coerção1, ou seja, introduz no tema dos direitos humanos um componente de natureza econômica", destaca Ruth.
Escravidão Moderna - As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete as condições do empregador e procura ajuda. Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns.
Planos de ações - Entre os planos de ação contra o trabalho forçado, o relatório da OIT destaca a implementação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) no Brasil e a elaboração dos dois Planos Nacionais de Combate ao Trabalho Escravo, sendo o último lançado em setembro de 2008.
O segundo plano incorpora medidas como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, que permite a expropriação e a redistribuição das propriedades de empregadores que utilizam trabalho escravo e inclui outra proposta para dar garantias a estrangeiros submetidos ao trabalho forçado. O documento também propõe sanções econômicas mais elevadas contra empregadores que exploram esse tipo de crime, proibindo-os de obter empréstimos, tanto do setor privado como de fontes públicas, e de assinar qualquer tipo de contrato com entidades públicas.
Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A "lista suja" é citada no relatório como um exemplo de combate a esse tipo de crime. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído.
Grupo Móvel - Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. No ano passado o Grupo realizou um total de 158 ações, resgatando um total de 5.016 trabalhadores de situação análoga a de escravo ou degradante de trabalho. Em 2009 já foram resgatados 622 trabalhadores, num total de 30 ações realizadas. O Grupo fiscalizou 95 estabelecimentos, com um total de R$ 893.666,83 pagos em indenizações trabalhistas. A operação com o maior número de libertações em 2009 foi em Pernambuco, onde 284 trabalhadores foram retirados da condição de exploração (252 só em uma fazenda).
QUADRO DE OPERAÇÕES DO GRUPO MÓVEL / MTE
Ano | N.º Operações | N.º de Fazendas Fiscalizadas |
Trabalhadores Resgatados | Pagamento de Indenização | AIs Lavrados |
2009 (*) | 30 | 95 | 622 | 893.666,83 | 948 |
2008 | 158 | 301 | 5.016 | 9.011.762,84 | 4.890 |
2007 | 116 | 206 | 5.999 | 9.914.276,59 | 3.139 |
2006 | 109 | 209 | 3.417 | 6.299.650,53 | 2.772 |
2005 | 85 | 189 | 4.348 | 7.820.211,26 | 2.286 |
2004 | 72 | 276 | 2.887 | 4.905.613,13 | 2.465 |
2003 | 67 | 188 | 5.223 | 6.085.918,49 | 1.433 |
2002 | 30 | 85 | 2.285 | 2.084.406,41 | 621 |
2001 | 29 | 149 | 1.305 | 957.936,46 | 796 |
2000 | 25 | 88 | 516 | 472.849,69 | 522 |
1999 | 19 | 56 | 725 | ND | 411 |
1998 | 17 | 47 | 159 | ND | 282 |
1997 | 20 | 95 | 394 | ND | 796 |
1996 | 26 | 219 | 425 | ND | 1.751 |
1995 | 11 | 77 | 84 | ND | 906 |
TOTAL | 814 | 2.280 | 33.405 | 48.446.292,23 | 24.018 |
Atualizado em 12/05/2009
Fonte: Relatórios Específicos de Fiscalização Para Erradicação do Trabalho Escravo
Mais informações:
- OIT reconhece Brasil como referência positiva no combate ao trabalho degradante
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