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Hoje é o Dia do Biólogo

Profissão foi regulamentada há 29 anos. Com remuneração média de R$ 2.500, número de profissionais que atuava na carreira passava de 12 mil em 2006

Brasília, 03/09/2008 - A profissão de biólogo foi regulamentada no dia 3 de setembro pela Lei n° 6.684, de 1979. Tal ação foi suficiente para que estes profissionais, que estudam seres vivos e desenvolvem pesquisas em áreas como as de biologia, biotecnologia e epidemiologia, escolhessem esta data para comemorar o seu dia.

De posse do diploma - já que a carreira exige curso superior para atuação - os biólogos podem manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental e prestar consultorias e assessorias. Além disso, as exigências do mercado valorizam os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Com remuneração média de R$ 2.500, o número de profissionais que atuava na carreira era de 12.244 em 2006, o que mostra pequeno crescimento em relação ao ano anterior. Em 2005, somavam 11.264, sendo a remuneração em torno de R$ 2.300. Os dados constam no último levantamento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Condições gerais de exercício - Os biólogos estão aptos a trabalhar em hospitais, laboratórios, jardins zoológicos e botânicos; parques e reservas naturais, estações bioecológicas e áreas de proteção ambiental, herbários, biotérios, criadouros, estações de cultivo.

Também atuam em órgãos governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, universidades, como empregados ou prestadores de serviços, consultores, peritos. Quando trabalham em institutos de pesquisa e universidades são, geralmente, classificados como pesquisadores e professores.

O trabalho é exercido em escritórios e laboratórios e também a céu aberto, tanto em período diurno como em rodízio de turnos.

Mais informações podem ser obtidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): (61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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