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Homem trabalhou mais de 20 anos em regime de escravidão em fazenda no ES

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego resgatou seis trabalhadores no Sul do estado no início desta semana. Um deles com mais de 20 anos de serviço

Brasília, 18/03/2009 - Seis trabalhadores em situação análoga a de escravos foram resgatados na manhã da última segunda-feira (16), em fazenda na zona rural do distrito de Celina, no município de Alegre, Sul do estado do Espírito Santo, em operação conjunta com a Superintendência Regional do Trabalho e Remprego (SRTE/ES), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal (PF). Um dos resgatados tinha mais de 20 anos de serviços prestados no local e os demais, com períodos variáveis de até 7 anos. Todos eram do sexo masculino, com idade entre 25 a 55 anos. 

Os auditores fiscais da SRTE/ES encontraram os trabalhadores em péssimas condições de alojamento: sem camas (dormiam no chão), sanitários e instalações elétricas e água encanada. Os fogões a lenha ficavam no mesmo ambiente onde dormiam. Além de não receberem pagamento pelos serviços prestados, eram coagidos a adquirir gêneros do próprio empregador, anotados em cadernos, mantendo-os em dívida permanente, caracterizando o chamado "truck system". Também não possuíam registro e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Trabalhavam descalços e sem nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPIs). 

O empregador, que era quem administrava a fazenda, foi preso em flagrante pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga a de escravo (art. 149 do Código Penal (CP)). Segundo o coordenador da ação, o auditor fiscal Afonso Celso Passos Gonçalves, aparentemente o alcoolismo era um forte fator pelo cárcere dos trabalhadores. "Acredita-se que o principal motivo para que os trabalhadores se mantivessem na propriedade era o alcoolismo, fomentado pelo fornecimento de bebidas alcoólicas por parte do empregador", explica o coordenador. 

O proprietário se negou a fazer o imediato acerto de contas e por isso o MPT ajuizou ação cautelar visando o bloqueio dos seus bens. Estima-se que os valores devidos aos trabalhadores são R$ 180 mil, pois os cálculos e o preenchimento das guias de seguro-desemprego ainda estão sendo providenciados pelos auditores fiscais, que lavraram 10 autos de infração.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
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