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Inclusão do trabalhador deficiente cresce ano a ano

Dados da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que foram inseridas mais de 143 mil pessoas desde 2005. Em 2011, 7.508 pessoas conquistaram empregos formais nestes termos

Brasilia, 04/05/2011 – Ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluíram no mercado de trabalho 143.631 pessoas com deficiência desde 2005. Balanço divulgado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE mostra ainda que o número de inserções tem aumentado ano a ano: em 2005, foram 12.786 pessoas, saltando para 28.752 ao final de 2010.

Nos três primeiros meses de 2011, 7.508 pessoas com algum tipo de deficiência foram inseridas no mercado de trabalho formal, crescimento de 40,7% em relação ao primeiro trimestre de 2010, quando foram incluídos 5.338 trabalhadores.

Dos mais de 12 mil trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho em 2005, 8.655 são do estado de São Paulo. No ano seguinte, o número saltou para 19.976 pessoas contratadas, também com destaque para São Paulo: 9.684. Em 2007, foram 22.314 pessoas contratadas; em 2008, 25.844; e, em 2009, a fiscalização incluiu outras 26.449 em todo o país.

"Os deficientes provam todos os dias que são capazes de superar todos os desafios impostos; só precisam de oportunidade. O MTE está fazendo a sua parte, incluindo estas pessoas no mercado de trabalho por meio da fiscalização. O empresariado precisa se conscientizar da necessidade de cumprir a lei, para que tenhamos uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos", comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

A inclusão dessas pessoas está amparada na Lei 8.213/91 (Lei de Cotas), que determina que as empresas que possuam a partir de 100 empregados devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Dessa forma, empresas com até 200 empregados devem reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

Normas internacionais - No Brasil, as convenções internacionais 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência estão ratificadas.

As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 6879 / 6540 – acs@mte.gov.br






 



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