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Inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho é a maior em toda história

Intensificação da ação fiscal em 2007 resultou na contratação de 22.314 trabalhadores portadores de algum tipo de deficiência, quase 12% a mais que no ano anterior (2006)

Brasília, 28/01/2007 - Um número maior de pessoas portadoras de deficiência pode comemorar o emprego. O ano de 2007 foi o recorde na incorporação destes trabalhadores no mercado brasileiro. Tudo porque foram intensificadas as ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando a um aumento de quase 12% de contratos em relação a 2006 a partir da fiscalização. Foram 22.314 pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que passaram a trabalhar com carteira assinada, o maior número da história da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE.

A Região Sudeste lidera o ranking de contratações: 12.132, seguida da Região Nordeste que registra 4.704 e da Região Sul com 2.100. Em quarto lugar, a Região Norte com 2.036 e a Região Centro-oeste com 1.342 contratações. Segundo Leonardo Soares de Oliveira, diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho do MTE, esse número tende a aumentar, já que o Ministério e o Ministério Público do Trabalho (MPT) implantarão um projeto de estímulo à qualificação para deficientes ainda este ano.

"Em 2007, todos os estados da Federação alcançaram algum resultado na inserção das pessoas com deficiência, alguns ainda com resultados tímidos, como Santa Catarina, com 2 pessoas registradas sob ação fiscal, mas isto reflete o comprometimento do departamento no desempenho da exigência de cumprimento da lei de cotas", completa Leonardo Soares.

Em outubro do ano passado, o governo lançou um plano social para beneficiar portadores de deficiência, com investimento de R$ 2,4 bilhões até 2010. Serão ampliados os programas voltados para educação, saúde, habitação, transporte acessível e inserção de deficientes no mercado de trabalho.

Juventude - O MTE já tem trabalhado para garantir a inserção e a permanência dos portadores de deficiência no mercado. Entre 2003 e 2007, dos 85 mil jovens qualificados pelo Consórcio Social da Juventude, 7 mil eram portadores de deficiência. Deste total, pelo menos, 4.500 conseguiram uma vaga no mercado de trabalho após participar do curso.

Lei de Cotas - As ações do grupo de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho têm por objetivo garantir o cumprimento da Lei 8.213/91, que estabelece que as empresas que têm entre cem e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%.  As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.

Ação fiscal - A fiscalização é realizada nas empresas com cem ou mais empregados e pode ser oriunda de denúncia do trabalhador ou do sindicato, mediante solicitação do Ministério Público do Trabalho ou da execução do planejamento da chefia.

Números no Brasil - O Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que 14,5% da população brasileira (ou 24,6 milhões de pessoas) é portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%). A pesquisa mostra que existem também 148 mil pessoas cegas e 2,4 milhões com grande dificuldade de enxergar. Do total de cegos, 77.900 são mulheres e 70.100, homens. Dos 9 milhões de portadores de deficiência que trabalham, 5,6 milhões são homens e 3,5 milhões, mulheres. Mais da metade (4,9 milhões) ganha até dois salários-mínimos.


INSERÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA SOB AÇÃO FISCAL
 

UF Total
AC 78
AL 10
AM 1436
AP 49
BA 837
CE 1543
DF 878
ES 279
GO 173
MA 469
MG 1874
MS 160
MT 131
PA 235
PB 201
PE 726
PI 250
PR 475
RJ 744
RN 612
RO 194
RR 21
RS 1623
SC 2
SE 56
SP 9235
TO 23
TOTAL 22.314

 

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