Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho avança no Brasil. No mercado de trabalho há cerca de 350 mil trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Desde 2005, mais de 90 mil foram inseridos a partir de fiscalização do MTE
Brasília, 24/07/2009 - Nesta sexta-feira (24) a Lei 8.213, a Lei de Cotas, promulgada em 1991, completa sua maioridade. A lei foi criada para garantir a inclusão de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os avanços têm sido consideráveis nesse aspecto. Desde 2005, 91.495 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado mediante as ações de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
"Pelos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2005 para 2007 o total de pessoas com deficiência e reabilitados empregadas sofreu um acréscimo de mais de 70%. Apesar dos indicadores positivos, o número de contratações ainda é reduzido, se considerados os últimos dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar), onde este público representa 14,5% da população", diz o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares de Oliveira.
Segundo dados da Rais 2007, 348.818 trabalhadores com deficiência e reabilitados estão ativos no mercado de trabalho. Destes, 50.28% são deficientes físicos, 28,16% auditivos, 2,95% visuais, 2,41% mentais e 1,67% com deficiências múltiplas. Foram declarados 14,02% empregados na situação de reabilitados. Cerca de 44,5% das empresas fiscalizadas cumprem a determinação.
De acordo com o texto da emenda, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a cumprir a cota legal, que pode variar de 2% a 5%, entre pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. Para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1 mil, 4%; e acima de 1 mil a cota estipulada pela lei é de 5%. A partir de 1999, um decreto delegou ao MTE competência para estabelecer a fiscalização. Para que essa determinação seja cumprida, o órgão não tem medido esforços para desenvolver ações necessárias para sua efetiva implementação.
Para quem infringe esta lei, a pena é multa, que pode variar de R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. No período compreendido entre 2003 e 2008 a SIT aplicou 2.440 autuações. "As multas têm um caráter menos punitivo e mais pedagógico. O objetivo maior é conscientizar os empregadores. A igualdade no trabalho é valor universal e o Ministério do Trabalho e Emprego está empenhado em promover a cidadania com respeito aos direitos fundamentais e à diversidade das relações humanas", finaliza Leonardo.
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