Diário Oficial da União traz publicada, esta terça-feira (13), a lei nº 11.901 que trata sobre o exercício dessa ocupação
Brasília, 13/01/2009 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a lei nº 11.901, que trata do exercício da profissão de bombeiro civil. Sancionada ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela traz em seu texto a definição do cargo, suas classificações e também direitos, tais como jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uniforme especial.
Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros Carlos Lupi e Tarso Genro também a assinaram. Desde a publicação, passou a ser considerado bombeiro civil o profissional que habilitado "exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio".
Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Este é o ponto mais importante da aprovação desta lei, na opinião de Francisco Gomes, coordenador de identificação e registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego.
"É pertinente a criação da categoria principalmente quando a lei submete à área militar a competência em áreas de situação de risco e acidentes mais graves. Os militares são chamados a tomar a frente no processo", esclarece.
De acordo com a nova lei, o bombeiro civil é classificado em 'Nível Básico' quando combatente direto ou não do fogo; 'Líder', aquele "formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em curso similar a nível médio" para ser comandante de guarnição; e 'Mestre', aquele graduado "em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, a ser responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio".
Direitos e deveres - A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pagos pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.
"Como há a corporação de bombeiros civis que exerce essa atividade, passou a ser quase que uma exigência a presença deles em grandes empresas e órgãos públicos. Por isso, se procurou ter o cuidado na manifestação positiva quanto à criação da lei", informou Gomes.
O coordenador reforçou a importância desse profissional. "Essa categoria é realidade no mercado e são eles quem cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os bombeiros civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. É uma prevenção de maneira geral em favor do trabalhador" .
Empresas especializadas e cursos de formação que infringirem o disposto na lei ficam sujeitos a advertência, proibição temporária e cancelamento de autorização e registro para funcionar.
CBO - Esses trabalhadores já estavam registrados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5171. Na Classificação, bombeiros e salva-vidas estão na mesma família e entre suas responsabilidades estão salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; realização de primeiros socorros e de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br