Para o Ministro Carlos Lupi, acordos entre empregadores e trabalhadores são históricos
Foto: RENATO ALVES
Presidente Lula e o Ministro Carlos Lupi se cumprimentam
durante a cerimônia que reuniu trabalhadores e
empregadores
Brasília, 05/09/2007 - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou esta tarde, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei que reconhece formalmente as Centrais Sindicais e a Medida Provisória que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados. Estiveram presentes os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; da Previdência Social, Luiz Marinho; além do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulce, além dos presidentes das principais Centrais Sindicais e entidades de trabalhadores e empregadores.
O ministro Carlos Lupi afirmou que os acordos mostram a boa relação entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. "É um momento histórico entre esses setores estratégicos, que mostraram maturidade", ressaltou Lupi. "Foi preciso que cada um cedesse um pouco para que o consenso fosse alcançado".
De acordo com o presidente Lula, durante o processo de formulação tanto do PL, quanto da MP houve evolução na compreensão dos empregadores, dos trabalhadores e do governo. "Tudo que é resolvido em comum acordo tem muito mais força para se transformar em lei. Tudo no Brasil seria mais simples se houvesse consciência de que 90% dos problemas podem ser resolvidos na mesa de negociação", afirmou Lula.
Centrais - A medida representa uma retomada da proposta da MP 293/06, acordada com as principais centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical do Trabalhador (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).
O Projeto de Lei reconhece as centrais sindicais como órgãos de representação geral dos trabalhadores desde que exerçam a representação dos trabalhadores por meio das entidades sindicais filiadas; participem de negociações em colegiados públicos em que estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
O projeto fortalece o princípio da liberdade sindical, pois permite ao sindicato a indicação das entidades sindicais às quais serão destinadas as cotas da contribuição sindical recolhida. O documento assinado pelo presidente põe fim à prática da vinculação automática, que atualmente praticada para o repasse de recursos.
Alguns critérios devem ser preenchidos pelas entidades, como: filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; filiação em, pelo menos, três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Durante os dois primeiros anos de vigência da lei, o índice de sindicalização será de 5%. As centrais que atenderem aos requisitos, poderão, ainda, receber 10% do montante da Contribuição Sindical Urbana Laboral, uma divisão que também será feita de acordo com a representatividade.
Domingos - A Medida Provisória deverá favorecer milhões de trabalhadores em todo país e aumentar a geração de postos de empregos formais no setor, já que será preciso mais funcionários para cumprir as escalas de trabalho aos domingos.
Com a MP, os trabalhadores terão direito a uma folga no domingo, em um período máximo de três semanas. As condições de trabalho deverão ser definidas em convenção coletiva de trabalho.
Já o trabalho no comércio nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. A abertura do comércio é definida por meio de Lei Municipal.
Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga, que geralmente é dado em qualquer dia útil da semana. O trabalho em dias de feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal, assim como o horário de funcionamento. É importante lembrar que a lei não será revogada, tendo apenas a redação do seu Art. 6º alterada.
Tanto a Medida Provisória quanto o Projeto de Lei deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, quando também deverão ser enviadas ao Congresso Nacional para votação.
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