Ministro recebe comissão de senadores e diz que auditores fiscais só voltarão ao trabalho se não correrem riscos
Foto: RENATO ALVES
Ministro recebe deputados e senadores que prestam
solidariedade à paralisação dos auditores
Brasília, 27/09/2007 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, destacou nesta quinta-feira (27) a necessidade de mobilização nacional pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001, conhecida como a "PEC do Trabalho Escravo". Ela prevê a expropriação de terras onde for comprovado o uso de mão-de-obra em condições análogas às de escravo. "Estou nessa luta e vou defendê-la permanentemente", afirmou ele.
Lupi chamou atenção para a importância da matéria após receber uma comissão de seis senadores, dois deputados federais e representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que estiveram na sede do ministério para prestar solidariedade ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Escravo, que suspendeu suas ações desde a última sexta-feira (21).
A paralisação dos auditores fiscais foi um protesto às recentes acusações de alguns senadores, que criticaram a autuação da empresa Pará Pastoril e Agrícola S/A (Pagrisa), localizada em Ulianópolis (PA). Em junho, os auditores libertaram 1.064 empregados - a maioria cortadores de cana-de-açúcar - que trabalhavam em condições degradantes, na maior operação já realizada pelo Grupo.
Questionado pelos parlamentares sobre a retomada das atividades do Grupo Móvel, o ministro assegurou que ela acontecerá após a definição das garantias de segurança aos fiscais. "É preciso entender que há risco de morte. Hoje, a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, deve conversar com representantes da Advocacia Geral da União (AGU) sobre esse assunto", disse.
Visitaram o ministro os senadores José Nery, Fátima Cleide, Siba Machado, Serys Slhessarenko, Inácio Arruda e João Pedro; os deputados Paulo Rocha e Eduardo Valverde; e o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº438/2001 |
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As propriedades serão destinadas ao assentamento |
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