Alguns já haviam manifestado interesse em ir embora, mas a proprietária os mantinha na fazenda por conta de "débitos a serem quitados", configurando a servidão por dívida
Brasília, 31/10/2008 - Operação do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou cinco trabalhadores em situação degradante em fazenda no município de São Félix do Xingu, no Pará. O grupo servia-se de água proveniente de uma represa, local utilizado por animais selvagens e o gado da propriedade, aumentando os riscos de contaminação dos trabalhadores, que ainda residiam em instalações precárias, sendo levados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato e a cuidar de sua higiene pessoal num córrego próximo às casas e ao barraco.
Nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi fornecido para a realização das tarefas e os vaqueiros se viam obrigados a pagar por perneiras, selas, estribos, esporas, cutelos, arreios, dentre outros necessários ao desempenho de suas funções. Dentre os empregados, três estavam sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Havia um trabalhador residindo em restrito barraco de lona e palha, piso de chão natural, de um cômodo apenas, com uma cama improvisada de toras de madeira e um colchão sobre as mesmas; duas famílias residindo em casas sem instalações sanitárias.
Eles não possuíam local adequado para preparo das refeições. Alguns trabalhadores manifestaram interesse em ir embora, mas havia, segundo a proprietária da fazenda débitos a serem quitados, portanto, configurada a servidão por dívida.
Dada a gravidade da situação, o Ministério Público do Trabalho estipulou multa por dano moral individual no valor de R$10 mil por empregado.
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