O benefício de um salário-mínimo mensal (R$ 380) é pago aos trabalhadores durante a reprodução das espécies. Confira a tabela com as datas de pagamento de 2008
Brasília, 11/01/2008 - Os pescadores que ficam proibidos de trabalhar nos períodos de reprodução dos peixes, o chamado defeso, recebem seguro-desemprego e a quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca. Em 2007, mais de 268 mil pescadores receberam o benefício em todo o país. Só nos defesos que se iniciaram e terminaram em 2007 foram 179 mil beneficiados, totalizando quase R$ 390 milhões na renda dos trabalhadores. O estado do Pará apresentou maior participação, com 35 mil beneficiados; seguido pela Bahia, com 20 mil; Amazonas, com 18 mil; e Rio Grande do Norte, 12 mil trabalhadores atendidos.
O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O que é - o defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe as parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo, no período em que fica sem trabalhar.
A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
DEFESOS EM ANDAMENTO:
MÊS/INÍCIO | ESPÉCIE | DEFESO (Período) | ABRANGÊNCIA (UF) |
---|---|---|---|
10 | Caranguejo Guaiamum | 01/10/2007 a 31/03/2008 (anualmente) |
ES, RJ, SP |
10 | Piracema | 01/10/2007 a 31/01/2008 | SC, RS |
10 | Camarão Rosa, Branco e Sete Barbas |
15/10/2007 a 15/02/2008 (anualmente) |
AP, PA, MA, PI |
11 | Camarão Branco e Camarão Rosa |
01/11/2007 a 31/01/2008 (anualmente) |
SC |
11 | Piracema | 15/11/2007 a 16/03/2008 (anualmente) |
PI, MA |
11 | Piracema | 01/11/2007 a 28/02/2008 (anualmente) |
MG, SE, PE, AL, BA |
11 | Piracema | 01/11/2007 a 28/02/2008 (anualmente) |
GO, TO |
11 | Piracema | 01/11/2007 a 28/02/2008 (anualmente) |
TO, PA |
11 | Gurijuba | 01/11/2007 a 31/03/2008 (anualmente) |
AP |
11 | Sardinha Verdadeira | 17/11/2007 24/02/2008 | RJ, SP, PR, SC |
11 | Piracema | 01/11/2007 a 28/02/2008 (anualmente) |
PR, SP, MG |
11 | Piracema | 01/11/2007 a 31/01/2008 | RS, SC |
11 | Piracema | 05/11/2007 a 29/02/2008 | MT, MS |
11 | Piracema | 01/11/2007 a 28/02/2008 | BA, ES, MG, RJ, SP |
11 | Piracema | 15/11/2007 a 15/03/2008 | AC, AM, PA, RO, AP |
11 | Piracema | 05/11/2007 a 29/02/2008 | MT |
12 | Piracema | 01/12/2007 a 30/03/2008 (anualmente) |
MA |
12 | Piracema | 01/12/2007 a 28/02/2008 (anualmente) |
BA |
12 | Ostras | 18/12/2007 a 18/02/2008 (anualmente) |
SP, PR |
12 | Anchova | 01/12/2007 a 31/03/2008 (anualmente) |
RS, SC, PR |
12 | Camarão | 15/12/2007 a 15/02/2008 (anualmente) |
PR |
12 | Camarão Rosa, Camarão Sete Barbas, Camarão Branco |
01/12/2007 a 15/01/2008 (anualmente) |
AL, BA, ES, PE |
01 | Piracema | 01/01/2008 a 30/04/2008 | PA |
01 | Lagosta Vermelha e Lagosta Cabo Verde |
01/01/2008 a 30/04/2008 (anualmente) |
AP, PA, MA, CE, RN, AL, PB, SE, PE, BA, ES, RJ |
01 | Rosado (bagres) | 01/01/2008 a 31/03/2008 (anualmente) |
RS, SC, PR, SP |
DEFESOS PREVISTOS ATÉ O FIM DO ANO (2008)
Mês | ESPÉCIE | DEFESO (Período) | ABRANGÊNCIA (UF) |
---|---|---|---|
01 | Branquinha, Curimatã, Piaba/Lambari, Piau Comum e Verdadeiro, Sardinha, Tambaqui |
20/01/2008 a 31/03/2008 (anualmente) |
CE |
02 | Pargo | 01/02/2008 a 31/03/2008 (anualmente) |
PA |
03 | Camarão Rosa | 01/03/2008 a 31/05/2008 (anualmente) |
ES, RJ, SP, PR, SC, RS |
03 | Piracema | 01/03/2008 a 30/06/2008 | RR |
04 | Camarão Rosa, Camarão Sete Barbas, Camarão Branco |
I - 01/04/2008 a 15/05/2008 01/12/2008 a 15/01/2009 (anualmente) II - 01/04/2008 a 15/05/2008 15/09/2008 a 31/10/2008 (anualmente) |
AL, BA, ES, PE |
05 | Robalo, Robalo Branco e Camurim ou Barriga Mole |
15/05/2008 a 31/07/2008 (anualmente) |
ES, BA |
06 | Sardinha Verdadeira | 18/06/2008 a 06/08/2008 | RJ, SP, PR, SC |
06 | Tainha,Corvina,Bagre e Camarão | 01/06/2008 a 30/09/2008 (anualmente) |
RS |
09 | Mexilhão | 01/09/2008 a 31/12/2008 (anualmente) |
ES, RJ, SP, PR, SC E RS |
10 | Camarão Rosa, Branco e Sete Barbas |
15/10/2008 a 15/02/2009 (anualmente) |
AP, PA, MA, PI |
10 | CamarãoSete Barbas | 01/10/2008 a 31/12/2008 (anualmente) |
ES, RJ, SP, PR, SC, RS |
10 | Caranguejo Guaiamum | 01/10/2008 a 31/03/2009 (anualmente) |
ES, RJ, SP |
10 / 12 | Caranguejo- Uca,do Mangue, Verdadeiro ou Catanhão |
I - 01/10/2008 a 30/11/2008 II - 01/12/2008 a 31/12/2008 (anualmente) |
ES, RJ, SP, PR e SC |
11 | Camarão Branco e Camarão Rosa |
01/11/2008 a 31/01/2009 (anualmente) |
SC |
11 | Piracema | 15/11/2008 a 16/03/2009 (anualmente) |
PI, MA |
11 | Piracema | 01/11/2008 a 28/02/2009 (anualmente) |
MG, SE, PE, AL, BA |
11 | Piracema | 01/11/2008 a 28/02/2009 (anualmente) |
GO, TO |
11 | Piracema | 01/11/2008 a 28/02/2009 (anualmente) |
TO, PA |
11 | Gurijuba | 01/11/2008 a 31/03/2009 (anualmente) |
AP |
11 | Piracema | 01/11/2007 a 28/02/2009 (anualmente) |
PR, SP, MG, |
12 | Piracema | 01/12/2008 a 30/03/2009 (anualmente) |
MA |
12 | Piracema | 01/12/2008 a 28/02/2009 (anualmente) |
BA |
12 | Ostras | 18/12/2008 a 18/02/2009 (anualmente) |
SP, PR |
12 | Anchova | 01/12/2008 a 31/03/2009 (anualmente) |
RS, SC, PR |
12 | Camarão | 15/12/2008 a 15/02/2009 (anualmente) |
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