A maior parte dos matriculados é dos estados do Mato Grosso, Ceará e Minas Gerais. A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado e cumpre a Lei do Seguro Desemprego
Brasilia, 30/07/2012 – Implantado em todo o país, o programa Bolsa-Formação Seguro Desemprego, integrante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), já conta com 23.665 trabalhadores pré-matriculados e 10.609 com matrículas efetivadas nos cursos de capacitação profissional, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A maior parte dos pré-matriculados e matriculados é de trabalhadores do Mato Grosso: lá são 4.679 pré-matriculados e outros 3.444 matriculados. Depois, segue o Ceará, com 2.633 trabalhadores pré-matriculados e 1.510 com matriculas; e Minas Gerais, com 2.627 e 707, respectivamente.
Para o diretor do Departamento de Empregos e Salários do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly, os números são positivos. "O Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com Ministério da Educação, está implantando a qualificação profissional do trabalhador via Pronatec em todo o território nacional. Este novo Programa governamental veio aprimorar o atendimento ao beneficiário do Programa Seguro Desemprego, que agora possui, além do pagamento do benefício, uma qualificação profissional que certamente o ajudará a retornar ao mercado de trabalho com maior rapidez, podendo inclusive, retornar em um emprego melhor, pois estará melhor capacitado", disse.
A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro Desemprego (Lei 7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro desemprego e a intermediação da mão de obra. O programa também provê assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao trabalhador doméstico, ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e ao Pescador artesanal.
O Pronatec, criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.
O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.
UF |
PRÉ-MATRÍCULA |
MATRÍCULA |
AC |
77 |
3 |
AL |
625 |
130 |
AM |
432 |
130 |
BA |
1.167 |
732 |
CE |
2.633 |
1.510 |
DF |
289 |
18 |
ES |
266 |
108 |
GO |
1.421 |
633 |
MA |
90 |
11 |
MG |
2.627 |
707 |
MS |
500 |
66 |
MT |
4.679 |
3.444 |
PA |
211 |
16 |
PB |
754 |
466 |
PE |
607 |
378 |
PI |
244 |
128 |
PR |
1.657 |
625 |
RJ |
1.335 |
148 |
RN |
309 |
89 |
RO |
380 |
131 |
RR |
34 |
14 |
RS |
544 |
283 |
SC |
415 |
33 |
SE |
181 |
72 |
SP |
2.052 |
664 |
TO |
136 |
70 |
Total |
23.665 |
10.609 |