Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Renato Alves

coletiva novo sistema

Ministro lança novo sistema de emissão da certidão negativa de débitos trabalhistas

Manoel Dias lança Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas

Ferramenta vai desburocratizar o procedimento e liberar mão-de-obra para a realização de outras atividades administrativas

Brasília, 24/09/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou nesta quarta-feira (24), em Brasília, mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (CEDIT).
 
Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ <http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/>  para obtê-lo em tempo real.
 
Para Manoel Dias, o novo procedimento, “além de um avanço enorme contra a burocracia e mais um passo rumo à modernização dos serviços prestados pelo MTE”, representa também um progresso no tocante “à redução do custo Brasil” uma vez que os servidores que hoje fazem o serviço de emissão da Certidão - que em algumas Superintendências representa cerca de 50% do total dos servidores lotados no Setor de Multas e Recursos - serão direcionados para a realização de outras atividades.
 
Mudança - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional. Ao fim do prazo que era determinado através de portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.
 
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
 
acs@mte.gov.br 2031.6537
 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas