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Medida da SRTE/SP evita cancelamento de milhares de contratos de trabalho temporários

Na iminência da expiração e cancelamento destes contratos, a Superintendência normatizou para todo o estado procedimentos relativos ao cumprimento da Portaria fazendo a autorização automática

São Paulo, 01/02/2008 -  Uma Ordem de Serviço da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo vai evitar que milhares de trabalhadores com contratos temporários percam seus postos de trabalho. A OS 01/08, publicada no Boletim de Pessoal (circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego) em 31 de janeiro de 2008, normatizou o cumprimento da Portaria do MTE nº 574 de 22/11/07, publicada no Diário Oficial da União em 23/11/2007.

A Portaria resgatou uma obrigatoriedade prevista em lei, no sentido de que a prorrogação do trabalho temporário seja autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visando a proteção dos trabalhadores. No entendimento da Superintendente Regional do Trabalho em São Paulo, Lucíola Rodrigues Jaime, a portaria "fortaleceu e valorizou o papel do Ministério, através da Secretaria de Relações do Trabalho, na busca da harmonia entre Capital e Trabalho".

"Inexplicavelmente, no entanto, a mesma portaria estava causando grande celeuma nos segmentos da sociedade ligados a essa questão, inclusive internamente, nos setores de Relações do Trabalho, dificultando o andamento de inúmeros processos, com risco de deixar milhares de trabalhadores à margem do mercado", completa a Superintendente.

Na iminência da expiração e cancelamento destes contratos, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego normatizou para todo o estado de São Paulo procedimentos relativos ao cumprimento da Portaria, através da OS nº. 01/08, fazendo a autorização automática dos contratos, no ato do protocolo, sem prejuízo das penalidades aplicáveis às empresas descumpridoras da legislação referente a contratos temporários se estas vierem a ser constatadas na análise posterior dos processos ou durante fiscalização.

Assessoria da SRTE/SP






 



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