Semana de Proteção às Crianças e Adolescentes que faz parte da campanha para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente
Belo Horizonte, 09/06/2009 - Para marcar o 12 de Junho - Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil - a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Pouso Alegre (MG), em ação conjunta com segmentos da sociedade civil, organizações não-governamentais e poder público - promove entre 8 e 10 de junho a Semana de Proteção às Crianças e Adolescentes que faz parte da campanha para Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente.
As atividades tiveram início nesta segunda-feira (8) com palestras em escolas rurais da região da qual participaram 300 pessoas, entre jovens, produtores e trabalhadores rurais. O gerente Regional do Trabalho e Emprego em Pouso Alegre, Flávio Lúcio de Andrade, iniciou a atividade palestrando sobre a Erradicação do Trabalho infantil e Proteção ao Adolescente. O engenheiro da Fundacentro, Antônio Ídolo Dias e o superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Antônio do Carmo Neves abordaram a temática das parcerias para profissionalização de jovens na área rural.
Andrade destacou a importância da ação da sociedade civil organizada para enfrentar e erradicar o Trabalho Infantil: "A sociedade precisa encontrar uma forma de garantir o apoio psicossocial dos jovens, ajudando-os a se desenvolverem e encontrar novas oportunidades, sem serem explorados pelos adultos" afirma.
Esta terça-feira (09), pela manhã, haverá uma sessão especial na Câmara de Vereadores de Pouso Alegre, para debater sobre medidas de combate ao trabalho infantil e buscar melhorar a formação e a capacitação de jovens para o mercado de trabalho. Na quarta-feira (10), uma caminhada no centro da cidade, uma apresentação cultural no Conservatório de Música de Pouso Alegre encerrará a semana de eventos.
Trabalho Infantil - No Brasil, o termo trabalho infantil deve ser entendido, de acordo com a legislação vigente, como sendo o trabalho executado em atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizado por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, é considerado como sendo todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos.
Assessoria de Imprensa SRTE/MG