Parceria entre a Superintendência do Trabalho e Emprego e empresas da região promove inclusão profissional. Concluíntes dos cursos poderão entrar no mercado de trabalho ainda este ano
Minas Gerais, 30/06/2010 - A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem sido uma realidade em Minas Gerais. Este resultado é fomentado pelo Projeto de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência do Ministério do Trabalho e Emprego, lançado em novembro de 2008 pelo MTE e implantado em março de 2009 pela SRTE/MG.
O projeto tem como objetivo combater a discriminação, qualificar e garantir a empregabilidade destes trabalhadores. E os primeiros resultados já aparecem: 236 pessoas com deficiência estão em cursos de aprendizagem e, destes, mais de 100 que já concluíram o curso poderão ser contratados ainda este ano.
Atualmente 15 empresas participam do programa e cinco estão formalizando a adesão junto à SRTE/MG. O Projeto atende a empresas com 100 ou mais empregados que têm dificuldades de cumprir a Lei de Cotas. Os empregadores se comprometem a promover a aprendizagem das pessoas com deficiência e após o período máximo de dois anos ocorre a contratação. Durante este período, essas empresas não podem ser autuadas. Não existe limite de idade para contratar aprendiz com deficiência, como previsto no Programa Jovem Aprendiz.
"Hoje, o Projeto de Incentivo à Aprendizagem é o melhor caminho para qualificar o trabalhador e ainda contribuir na promoção da diversidade no ambiente de trabalho", afirmam as auditoras fiscais do Trabalho Patrícia Silveira e Sônia de Menezes.
Segundo as auditoras, o sucesso da ação em Minas Gerais se deve ao trabalho da SRTE/MG que promove o diálogo entre as empresas interessadas no projeto e as instituições que oferecem os cursos de qualificação profissional.
"Nesta parceria todos ganham, tanto os empregadores, que passam a cumprir a Lei de Cotas, como as pessoas com deficiência que aprendem uma profissão e são incluídas no mercado de trabalho", avaliam Silveira e Menezes.
Números - Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial apresenta alguma deficiência. No Brasil, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2000, existem 24,5 milhões de pessoas com deficiência.
Lei de Cotas - A Lei 8.213/ 1991 determina que as empresas com 100 ou mais empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%; de 501 a mil funcionários, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.
Cotas distintas - As cotas de aprendizagem e de trabalhadores com deficiência são diferentes. O aprendiz com deficiência não pode ser aproveitado na cota de empregados com deficiência. Somente quando, concluído o processo de qualificação/aprendizagem, ele for devidamente contratado como empregado, o mesmo passa a contar para a cota de pessoas com deficiência. Ou seja, não pode haver superposição de cotas, mas o adiamento do contrato da pessoa com deficiência, enquanto durar a aprendizagem. Nessa etapa inicial, o empregador preenche apenas a cota de aprendizes.
Cursos de qualificação - As instituições públicas e privadas, que ministram educação profissional, estão obrigadas a disponibilizar cursos profissionais de nível básico para as pessoas com deficiência, segundo estabelece o art. 28, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999. São qualificados para ministrarem a aprendizagem: os Sistemas Nacionais de Aprendizagem; as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e as entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente.
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