Grupo atuava em estabelecimentos de lavagem de veículos
Passo Fundo, 19/06/2012 - Ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afastou 17 menores do trabalho insalubre, em Passo Fundo (RS), nos dias 15 e 16 de junho. Os menores foram retirados de estabelecimentos de lavagem de veículos, conhecidos como “lava - rápidos”.
De acordo com a legislação e da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho de menores de 18 anos é proibido nesse tipo de estabelecimento por expor a criança e adolescente a diversos riscos à saúde e segurança. A proibição ocorre porque o ambiente é insalubre, com a presença de compressores de ar, o que expõe os menores a níveis elevados de pressão sonora, ruído contínuo e intermitente, e de produtos químicos utilizados na lavagem dos automóveis prejudiciais a saúde, como querosene, gasolina, tíner e desengraxantes.
A insalubridade nesses locais é agravada pelo contato prolongado com a água, geralmente em condições precárias e sem o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além da exposição sem proteção, à radiação solar, chuva e frio. Outro risco da atividade são os possíveis acidentes envolvendo os veículos, pois a maioria das lavagens ocorrem em estacionamentos.
Dos 17 menores afastados, seis tem idades entre 14 e 15 anos - que poderiam atuar apenas na condição de aprendizes - e 11 entre 16 e 17 anos. Nenhum deles tinha carteira assinada e seis não freqüentam a escola regularmente. Eles não tinham acesso aos direitos trabalhistas básicos e o salário era inferior ao mínimo legalmente estabelecido. Estas informações serão encaminhadas para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e para o Ministério Público, que tomarão as providências necessárias.
A ação fiscal faz parte do operativo do MTE para lembrar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, dia 12 de junho. Foram realizadas 30 ações e elas continuaram durante ano. O MTE alerta que todos os empregadores devem observar a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.