Operação encontra menores sem contrato de trabalho e alojados de forma inadequada
Belo Horizonte - 09/09/2008 - A prática de garimpar talentos infantis e lapidá-los nos centros de treinamentos de futebol longe das famílias está mais controlada no estado de Minas Gerais. Uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho da 3ª Região mudou a rotina das contratações de jovens pelos clubes de futebol mineiros.
Depois de um ano de vistorias nos centros de treinamento e de examinarem dados de quase mil garotos vinculados aos quatro maiores clubes da região metropolitana de Belo Horizonte - Cruzeiro, Atlético, América e Vila Nova - as instituições responsáveis pela fiscalização do trabalho, proteção e guarda de menores, elaboraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para formação de atletas nessas equipes.
Segundo a fiscalização, nenhum dos grandes clubes fiscalizados apresentou ao órgão contratos de atleta em formação. Em junho de 2007, a coordenadora do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (FECTIPA), Elvira Cosendey, recebeu denúncias de exploração da mão-de-obra infanto-juvenil no futebol mineiro e as encaminhou ao grupo composto pelo MTE, MPT e MPE, os quais realizaram inúmeras fiscalizações nos quatro clubes da capital mineira e do interior, confirmando a existência de um grande número de jogadores maiores de 16 anos ainda sem carteira assinada.
E com um agravante, os adolescentes, sem contrato de trabalho, sem remuneração e sem direitos trabalhistas e previdenciários estavam afastados de seus parentes, alojados em situação precária. Muitos sequer tinham dinheiro para voltar para suas casas ou mesmo visitar suas famílias.
Segundo dados da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG), em maio de 2008, dezoito adolescentes menores de 16 anos foram encontrados alojados em um colégio desativado no município de Itaúna.
Todos vinculados a um clube da cidade, que foi autuado por irregularidades constatadas pelos fiscais em relação ao descumprimento das normas de proteção ao adolescente e falta de alojamento adequado. Os jovens eram oriundos de municípios mineiros e de outros estados como Bahia e Santa Catarina.
Segundo a auditora fiscal Cristiane Azevedo Barros, a Consolidação das Leis do trabalho (CLT) só admite trabalho de adolescentes a partir dos 14 anos como aprendizes. Já a Lei Pelé (9.615/98) diz que o atleta entre 14 e 20 anos tem direito a contrato formal e uma bolsa em dinheiro.
"Esses meninos não tinham nenhuma remuneração e estavam longe de suas famílias. Temos que resgatar a integridade destes atletas mirins, que acabam frustrados por falsas promessas e a falta do contrato que facilita o não cumprimento das normas da CLT pelos clubes", conclui Azevedo.
Segundo o superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, Alysson Paixão de Oliveira Alves, o órgão continuará durante todo este ano com suas ações fiscais em todo o estado, autuando os clubes de futebol que não cumprirem às exigências de contratação de adolescentes. O MPT também vai exigir que os clubes custeiem cinco visitas anuais dos atletas mirins às famílias. Duas visitas terão que ser no período de férias escolares. As equipes terão de manter arquivadas as autorizações dos pais ou responsáveis legais para a residência nos Centros de Treinamentos e atividade esportiva no clube. Também não será aceito que os atletas mirins migrantes morem em pensões e alojamentos que não sejam de responsabilidade dos clubes.
Mais informações:
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