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Ministério do Trabalho e Emprego lança manual de orientações para execução de convênios

Documento pretende auxiliar gestores quanto à elaboração de planos de trabalho e aplicação correta de recursos do FAT

Brasília, 05/09/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma publicação que vai orientar gestores de instituições conveniadas na elaboração e execução de seus planos de trabalho, no âmbito das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.  

O "Manual de Orientações para Execução do Convênio Plurianual Único" pretende, de forma clara e didática, esclarecer dúvidas e fornecer informações quanto aos procedimentos necessários para a correta aplicação e utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em projetos de intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, pesquisa de emprego e desemprego e qualificação social e profissional destas entidades. 

Desenvolvido pelo Departamento de Emprego e Salário (DES), Departamento de Qualificação (DEQ) e Coordenação Geral de Contratos e Convênios (CGCC) - todos ligados à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) - o documento é dividido em sete capítulos que orientam o gestor sobre o preenchimento do plano de trabalho plurianual; a distribuição dos recursos orçamentários do plano de trabalho; alterações nos planos; orientações para abertura e fechamento de unidades de atendimento; execução de convênio; orientações para despesas específicas e para prestação de contas física e financeira. 

Plano de Trabalho - O Plano de Trabalho é o instrumento que integra as solicitações dos convênios contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. Ele deve conter, de forma clara e detalhada, todas as informações necessárias para identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.  

A Instrução normativa n° 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, prevê como um dos requisitos para a celebração do convênio a "descrição completa do objeto a ser executado".  

A celebração do instrumento de transferência de recursos por órgão ou entidades públicas depende da prévia aprovação técnica e financeira do plano de trabalho, apresentado pelo beneficiário dos recursos, que deve, no caso do Convênio Plurianual Único, conter uma série de informações, como as razões que justificam a celebração do convênio e descrição das metas a serem atingidas. 

CPU - O Convênio Plurianual Único é hoje o principal instrumento para execução das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Os recursos direcionados para os CPUs são utilizados pelos estados e municípios, por intermédio dos Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda - conforme detalhamento em Plano de Trabalho - em ações de intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, qualificação social e profissional, certificação profissional, fomento a atividades empreendedoras e informações sobre o mercado de trabalho.  

Uma destas ações, por exemplo, refere-se à captação das vagas junto aos empregadores. Caso o trabalhador procure uma unidade do SINE em busca do seguro-desemprego, antes da habilitação das parcelas, é feita uma pesquisa para verificação de oportunidades de emprego visando seu retorno ao mercado de trabalho. 

Já os recursos referentes à qualificação são utilizados na formação profissional para que o trabalhador tenha condições de voltar ao mercado de trabalho ou conseguir uma oportunidade melhor de emprego.  

Os CPUs podem ser celebrados entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os governos dos estados, do Distrito Federal, das capitais, dos municípios com mais de 200 mil habitantes e de organizações governamentais e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br


 






 



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