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Ministério faz consulta pública sobre líquidos combustíveis e inflamáveis

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, recebe sugestões para proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº. 20. O prazo vai até o dia 2 fevereiro de 2009

Brasília, 08/12/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego lançou na última quinta-feira (4) consulta pública referente à proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº. 20 que trata sobre segurança no trabalho com inflamáveis. Uma das principais alterações é o estabelecimento da gestão de segurança e saúde. O prazo para mandar sugestões vai até o dia 2 de fevereiro de 2009.

A iniciativa - divulgada pelo Diário Oficial da União por meio da portaria nº. 77 de 27 de novembro de 2008 - foi do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da pasta, que perceberam a necessidade de atualizar o texto. "Como já havia um texto básico elaborado e tendo em vista a necessidade de atualização desta Norma, o DSST decidiu reiniciar o processo de revisão da NR 20", informou Rosemary Dutra Leão, coordenadora-geral de Normatização e Programas do MTE.
 
Rosemary explica que entre os pontos sugeridos para o novo texto está o estabelecimento de diretrizes básicas da gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.

Por outro lado, a NR nº. 20 não compreende instalações e atividades marítimas, edificações residenciais unifamiliares e tampouco instalações com produção, armazenamento e manuseio abaixo de 135 quilogramas de gases inflamáveis e 200 litros de líquidos inflamáveis. 

Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios, bloco F, edifício anexo, 1º andar, Ala B, CEP: 70059-900- Brasília/ DF). Ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br. O prazo para consulta publica é de sessenta dias a partir da publicação da Portaria (4).

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

"A SIT somente receberá as sugestões que forem enviadas por escrito (inclusive email), devendo mantê-las arquivadas por um período de cinco anos. Esgotado o prazo previsto para a consulta pública, a Secretaria de Inspeção instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas e elaborar proposta de regulamentação do tema.", afirmou Leão. 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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