Linha de crédito será apresentada ao Conselho Deliberativo do FAT e deve financiar veículos de até R$ 60 mil. Prazo para financiamento é de cinco anos a juros reduzidos
Rio de Janeiro, 17/07/2009 - Apoio financeiro para renovação da frota de táxis. Esta foi a proposta anunciada nesta sexta-feira (17), no Rio de Janeiro, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para incentivar a troca destes veículos e movimentar a economia. Com recursos de R$ 200 milhões provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a linha de crédito tem como público alvo a pessoa física, titular de concessão legal expedida pelos órgãos competentes que regulam a atividade de taxista.
"Esta linha de financiamento para os taxistas é mais uma ação do Governo Federal para manter aquecido o mercado de veículos no Brasil. O recorde de vendas este ano já demonstrou que a redução do IPI foi um sucesso e agora vamos aproveitar o bom momento para manter o mercado aquecido", destacou Lupi.
O prazo para financiamento é de até cinco anos, incluído a possibilidade da concessão de até três meses de carência. O projeto prevê financiamento de veículos de fabricação nacional, novos, de até 90% do bem financiável. O valor máximo do financiamento é de R$ 60 mil.
A remuneração básica é de 100% da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A taxa adicional de juros é de 4% ao ano, a título de spread, que remunera o agente financeiro. A taxa efetiva é a TJLP mais 4% ao ano (10,24% a.a.), equivalentes a 0,82% efetivo ao mês.
Motofretistas - O Codefat aprovou, na reunião do dia 25 de maio, uma linha de crédito de R$ 100 milhões para financiamento de motocicletas zero quilômetro. Com teto para o empréstimo de R$ 8,5 mil os motofretistas poderão financiar até 100% do valor do veículo.
A linha FAT- Motofrete destina recursos para financiar a aquisição de motonetas e motocicletas para transporte de mercadorias ou documentos. Terão acesso pessoas físicas autorizadas, trabalhadores autônomos inscritos no INSS ou vinculados à Classificação Brasileira de Ocupações sob o código '5191-10 - Motociclistas no Transporte de Pequenos Valores'. Saiba mais, clicando aqui.
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