Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Ministro Lupi lança Portal Mais Emprego na Paraíba

Novo sistema unifica a base de dados do MTE e do Sine, facilitando a recolocação de trabalhadores no mercado. Projeto já está em funcionamento em seis estados

Brasília, 20/04/2011 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, lança nesta segunda-feira (25) o Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br) no estado da Paraíba. O novo sistema utiliza base de dados única em todo o Brasil, integrando informações de todos os estados do Sistema  Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.

No estado foi realizado o projeto piloto do novo sistema, que será apresentado oficialmente pelo ministro. O Portal Mais Emprego já está funcionando no Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Acre, Amapá, Espírito Santo, Piauí, Ceará e em dez municípios de outros estados. A previsão do ministério é que até o fim de 2011 todos os demais estados já estejam com o sistema implantado.

No portal, o trabalhador poderá fazer consultas, terá informações sobre seu seguro-desemprego, além de inscrever-se para vagas do Sine. O usuário também vai poder elaborar e imprimir o currículo, informar-se sobre o abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Por meio desse novo sistema, o MTE também irá ampliar a intermediação de mão de obra para quem solicita o seguro. Ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do benefício, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação anterior e com salário igual ou superior. O trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado, como previsto pela Lei nº 7.998/90, artigo 19, que regula o programa do seguro-desemprego.

A lei também prevê que, caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atenda à convocação por três vezes consecutivas, o benefício também será suspenso. O encaminhamento do trabalhador, no ato da efetivação de seu requerimento, não representará impedimento à concessão do benefício. Se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada, salvo por comprovação de reemprego.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas