Durante cerimônia, Paulo Pinto destacou as conquistas da categoria e a nomeação dos novos auditores fiscais do trabalho
Brasilia, 07/12/2011 – O ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, participou na terça-feira (6), em Brasilia, da solenidade de posse da nova diretoria executiva e do conselho fiscal do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Durante a cerimônia, Paulo Pinto parabenizou a gestão do Sinait e as conquistas obtidas nos últimos anos. ”Realizamos concurso público para auditor fiscal do trabalho e já nomeamos 237 auditores que, em breve, estarão nos estados. Acho que essas conquistas, obtidas na gestão do Sinait, tiveram o carinho e apoio do Ministério do Trabalho e Emprego. Parabenizo essa gestão e quero dizer que o MTE sempre esteve e estará de portas abertas”, disse.
Em seu discurso de posse, a presidente, Rosângela Rassy, reeleita para gestão de
Nomeados em outubro, os novos auditores fiscais do trabalho tiveram a oportunidade de participar de um curso de formação para o desempenho do cargo. Com duração de quatro semanas, foram abordados temas gerais da inspeção do trabalho, como lavraturas de autos de infração, fiscalização para erradicação do trabalho infantil e segurança e saúde no trabalho.
Inspeção do trabalho - Neste ano, a Inspeção do Trabalho no Brasil completa 120 anos. Por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o MTE tem atuado, ao longo dos anos, para o fortalecimento continuo de ações que garantam direitos trabalhistas, como carteira de trabalho assinada, salário digno, FGTS recolhido, descanso semanal, férias e proteção contra acidentes de trabalho.
Disponíveis no site do MTE para consulta, dados da SIT mostram, por exemplo, que no período de
OIT - A Constituição da OIT diz que se alguma nação não adotar condições humanas de trabalho, esta omissão constitui um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar as condições dos trabalhadores em seus próprios países.
A boa prática, segundo a OIT, é toda experiência que, em sua totalidade ou em parte, tenha comprovado que funciona com impactos positivos. As boas práticas de intervenção dos auditores fiscais do trabalho não refletem apenas o cumprimento da lei, mas também as que foram capazes de proporcionar soluções legais e técnicas que funcionam como incentivos positivos para que as empresas se mantenham em conformidade com a lei.
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