Portaria do órgão obriga candidato a apresentar declaração que não é beneficiário de seguro-desemprego para investidura em cargo público
Brasília, 18/07/2013 – Os candidatos que forem investir em cargo público devem apresentar ao órgão declaração de que não é beneficiário do Seguro-Desemprego. Portaria que determina essa obrigação foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG).
A Portaria Normativa nº 4 do Planejamento traz orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre as novas regras para investidura do candidato ao cargo público, efetivo e em comissão ou em emprego público.
Segundo a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, que executa o programa do Seguro-Desemprego, as mudanças garantirão um melhor controle no pagamento do benefício, pois a implementação dessa nova regra será mais uma forma de prevenção às fraudes no Programa Seguro-Desemprego. Um dos critérios definidos em lei para habilitação ao programa estabelece que o trabalhador beneficiário não possua renda própria. A medida vai garantir que os recursos do programa sejam utilizados de forma eficiente, dentro dos limites estabelecidos na legislação e atinjam os trabalhadores que realmente precisam desse auxílio financeiro.
Essa declaração deve ser entregue junto com a declaração de bens e valores e os demais documentos exigidos. Os dirigentes de recursos humanos e demais agentes públicos serão os responsáveis por observar a aplicação e o cumprimento da portaria.
Assessoria de Comunicação Social/MTE
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