Eles receberam treinamento na área de saúde no Hospital Sarah Kubitschek
Foto: Divulgação Hospital
Formatura dos alunos do Hospital Sara
Brasília, 05/02/2008 - Aconteceu na última quarta-feira (03) a cerimônia de entrega de certificados para quinze jovens aprendizes do Hospital Sara Kubitschek. Eles receberam treinamento em anatomia, oficina ortopédica, equipamentos hospitalares, patologia clínica, produção de aparelhos gessados. A vantagem é que eles foram habilitados em áreas que se apresentam carentes de profissionais em nível inicial de formação, em uma instituição reconhecida internacionalmente.
A característica principal da Aprendizagem Profissional é proporcionar conteúdos teóricos e vivência prática aos jovens nas empresas. Para tanto, o empregador o matricula em curso de aprendizagem em entidades qualificadas garantindo a validade da certificação. A novidade é que a rede Sarah elaborou seu próprio Programa de Educação Profissional, em consonância com a Lei da Aprendizagem, e pessoalmente os qualificou.
"Embora o Sarah não desenvolva aprendizagem para outras empresas, o estatuto desta instituição, suas instalações e a excelência reconhecida por sua atuação na área permitiram que a formação teórica se desenvolvesse no mesmo local", diz a coordenadora de Desenvolvimento de Parcerias Empresariais do MTE, Vera Lúcia da Silva Sousa.
De acordo com Vera, não houve celebração de convênio formal, mas a supervisão do projeto piloto foi realizada in loco pelo MTE e as entrevistas com os alunos e educadores causaram excelente impressão. "A experiência reforçou as expectativas do MTE sobre a propriedade de se desenvolver programas corporativos de aprendizagem com empresas reconhecidas pela excelência de seus produtos e serviços", completa Vera.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos.
De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego incentivar e fiscalizar o cumprimento da lei.
A jornada máxima de trabalho é de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Para os demais, a jornada pode ser de até oito horas diárias, quando somadas a carga destinada à teoria e à prática.
No final do ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e o presidente Lula anunciaram uma meta de 800 mil novos aprendizes no mercado de trabalho até o final de 2010. Leia mais.
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