Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

MTE altera prazo de contrato de trabalhado temporário

A partir de julho, contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses

Brasília, 30/05/2014 – O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) publicou no DOU de terça-feira (03), a Portaria 789 que amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho próximo, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação.
 
De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
 
Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. 
 
Outra mudança relevante, conforme destaca o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.
 
Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
 
(61) 2031.2430 - acs@mte.gov.br2031.6537






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas