No cadastro foram incluídos 136 nomes de empregadores e 06 reinclusões por determinação judicial, além de 26 exclusões
Brasília, 28/06/2012 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta sexta-feira (28), o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país. No cadastro foram incluídos 136 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, além de seis reinclusões por determinação judicial.
Além disso, 26 empregadores foram excluídos do cadastro conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
Com a atualização de hoje, o documento passa a conter 504 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Dessas novas inclusões, 61 empregadores estão relacionados a atividade de pecuária, 14 à produção de carvão vegetal e nove à extração de madeira. Entre os 136 nomes incluídos nesta atualização, houve 46 ocorrências no estado do Pará, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins.
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.
Os empregadores inseridos no Cadastro ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e pago todas as multas, o registro é excluído da lista. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.
O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta a lista, que elenca os nomes em ordem alfabética.
Acesse a lista no link: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-trabalho-escravo.htm
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