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MTE concede Certidão Sindical

Foram legitimadas a Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores de São Paulo; Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Têxtil

Foto: Renato Alves

Entrega da certidao sindical- sind nac industrias textil couro e calçados.

Certidao sindical

Entrega da certidao sindical- sind nac industrias textil

couro e calçados.

 

Brasília, 25/11/2008 - Três entidades representantes dos trabalhadores receberam nesta terça-feira, em Brasilia, Certidão Sindical concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). São elas a Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo (FESSPMESP); Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (SINPOSPETRO/DF) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (CONACCOVEST).  

A solenidade aconteceu no auditório do MTE com as presenças do ministro da pasta, Carlos Lupi; do secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros e de sindicalistas. O ministro ressaltou a importância do ato e lembrou que a concessão só foi possível graças à Portaria 186. "Baseada na CLT, essa Portaria deu legitimidade à este certificado. Somos a favor que cada sindicato se filie à sua Confederação por livre escolha", disse, reiterando que a intenção do MTE não é intervir no processo sindical, mas sim fazer com que as entidades tenham um mínimo de base para ajudar os trabalhadores. 

"Hoje é um dia de festa. Demorou para que estas entidades fossem legitimadas. Isso devido à Portaria 186, que trouxe transparência, acabando com os sindicatos que só servem para arrecadar", destacou Medeiros. 

Portaria 186 - Ela normatiza e esclarece procedimentos e documentos requeridos na análise dos registros sindicais e estabelece novos critérios para o aceite de impugnações.

 

Para ter acesso ao documento, clique aqui.

 

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