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MTE desembarga obra do elevado do Joá

Bombas de sucção e perfuratrizes continuam interditadas por falta de segurança para utilização

MTE libera obras em Joá, mas mantém interdição no maquinário
MTE libera obras em Joá, mas mantém interdição no maquinário
 
Rio de Janeiro, 06/11/2014 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou na tarde desta quinta-feira (06/11), o desembargo da obra de duplicação do Elevado do Joá, em São Conrado, Zona Sul do Rio. As bombas de sucção e perfuratrizes continuam interditadas por falta de segurança para utilização. Com a liberação, as atividades nos canteiros já puderam ser retomadas.
 
A nova vistoria permitiu a reavaliação das irregularidades encontradas no último dia 23 de outubro. As auditoras fiscais do Trabalho Elaine Castilho e Renata Pereira puderam constatar ações corretivas para adequação à legislação de segurança e saúde. 
 
“Quanto aos canteiros do consórcio responsável pela intervenção no Joá, liberamos totalmente o embargo. Eles conseguiram regularizar as áreas escavadas, pois eram locais que apresentam riscos de queda de altura, além de problemas com a parte elétrica”, relatou Elaine Castilho. 
 
Ainda segundo a auditora, as empresas precisam dar o respaldo necessário para que os acidentes sejam evitados, pois a norma regulamentadora 18 (NR 18) existe para ser seguida.
 
"A segurança deve estar sempre à frente da produção. O Ministério está atento para garantir que o trabalhador esteja sempre protegido e que o avanço acelerado das obras, principalmente para as Olimpíadas, não coloque ninguém em risco”, afirmou.
 
“Agora, os trabalhadores podem laborar com segurança, se a empresa mantiver o espírito de prevenção de acidentes de trabalho, pois foram feitos os devidos projetos e laudos de conformidade”, completou.
 
Paralisação - O relatório técnico emitido anteriormente pelas auditoras apontava irregularidades como: permitir o uso de instalações móveis para áreas de vivência sem proteção contra choque elétrico, deixar de garantir a estabilidade de taludes, deixar de dotar a escavação de barreiras de isolamento e sinalização de advertência noturna, deixar de disponibilizar escadas e rampas em escavações com mais de 1,25 m de profundidade, deixar de instalar proteções coletivas nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeções de materiais e deixar de instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas.
 
Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações da SRTE/RJ

acs@mte.gov.be 2-31.6537 






 



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