MTE desembarga obra do elevado do Joá
Bombas de sucção e perfuratrizes continuam interditadas por falta de segurança para utilização
MTE libera obras em Joá, mas mantém interdição no maquinário
Rio de Janeiro, 06/11/2014 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou na tarde desta quinta-feira (06/11), o desembargo da obra de duplicação do Elevado do Joá, em São Conrado, Zona Sul do Rio. As bombas de sucção e perfuratrizes continuam interditadas por falta de segurança para utilização. Com a liberação, as atividades nos canteiros já puderam ser retomadas.
A nova vistoria permitiu a reavaliação das irregularidades encontradas no último dia 23 de outubro. As auditoras fiscais do Trabalho Elaine Castilho e Renata Pereira puderam constatar ações corretivas para adequação à legislação de segurança e saúde.
“Quanto aos canteiros do consórcio responsável pela intervenção no Joá, liberamos totalmente o embargo. Eles conseguiram regularizar as áreas escavadas, pois eram locais que apresentam riscos de queda de altura, além de problemas com a parte elétrica”, relatou Elaine Castilho.
Ainda segundo a auditora, as empresas precisam dar o respaldo necessário para que os acidentes sejam evitados, pois a norma regulamentadora 18 (NR 18) existe para ser seguida.
"A segurança deve estar sempre à frente da produção. O Ministério está atento para garantir que o trabalhador esteja sempre protegido e que o avanço acelerado das obras, principalmente para as Olimpíadas, não coloque ninguém em risco”, afirmou.
“Agora, os trabalhadores podem laborar com segurança, se a empresa mantiver o espírito de prevenção de acidentes de trabalho, pois foram feitos os devidos projetos e laudos de conformidade”, completou.
Paralisação - O relatório técnico emitido anteriormente pelas auditoras apontava irregularidades como: permitir o uso de instalações móveis para áreas de vivência sem proteção contra choque elétrico, deixar de garantir a estabilidade de taludes, deixar de dotar a escavação de barreiras de isolamento e sinalização de advertência noturna, deixar de disponibilizar escadas e rampas em escavações com mais de 1,25 m de profundidade, deixar de instalar proteções coletivas nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeções de materiais e deixar de instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas.
Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações da SRTE/RJ
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