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MTE e Contag discutem seguro-desemprego rural

Manoel Dias propôs a criação de um grupo de trabalho para debater o tema

Brasília, 22/06/2015 - O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, criará um grupo de trabalho para discutir a questão do seguro-desemprego para trabalhadores rurais. A proposta foi apresentada, nesta terça-feira (23), durante a reunião com representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A Lei Nº 13.134, de 2015 – sancionada, na última quarta-feira (16), pela presidente Dilma Rousseff - definiu as novas regras de concessão do seguro-desemprego e abono salarial após aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória 665, de 2014, integrante do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal. Vetado pela presidente por representar, segundo ela, “a quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”, o artigo 4-A apresentava um novo enquadramento do benefício para a categoria.

Dias declarou que o governo está aberto ao diálogo. “Nós recebemos a Contag para dar as explicações técnicas que fundamentaram o veto e nos colocamos à disposição para discutir e avançar para que os trabalhadores rurais não tenham nenhuma perda. Queremos que eles se sintam cada vez mais amparados e protegidos pela legislação trabalhista”, declarou o ministro.

“Nós entendemos que os trabalhadores rurais são prejudicados pelo veto, mas estamos dispostos a dialogar com o governo, que já demonstrou interesse em buscar uma solução razoável”, defendeu o secretário de Assalariados e Assalariadas Rurais da Contag, Elias D’Ângelo Borges. De acordo com o secretário-executivo do MTE, Francisco Ibiapina, tal como estava proposta na MP, a medida resultaria em critérios mais restritivos. “Não traria uma definição clara acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, inviabilizando a execução", explicou Ibiapina.

Veto - O item 4-A incluia o trabalhador rural dispensado sem justa causa e que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses; entre outras regras.

Pela regra aprovada, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.

No Abono Salarial, a sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício e instituiu a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A regra determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.


Assessoria de Imprensa/MTE

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