Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

MTE disponibiliza informações sobre seguro-desemprego de pescadores no Portal da Transparência

Informações passaram a ser disponibilizadas este mês no Portal. Os dados são dos pagamentos realizados em 2011 pelo Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal

 Brasília, 22/12/2011 – Com o objetivo de tornar acessíveis informações públicas quanto às aplicações dos recursos públicos federais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) centrou esforços e disponibilizou à Controladoria-Geral da União (CGU) dados mensais sobre o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal do ano de 2011. Os dados estão sendo divulgados, a partir deste mês, no Portal da Transparência, mantendo sigilosas as informações de identificação cadastral e de residência.

O Portal traz informações sobre os pagamentos realizados pelo Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal referentes à quantidade e valor da parcela; defeso que possibilitou o recebimento do benefício; data de saque e  se houve restituição por recebimento indevido para cada beneficiário do Programa. Além dos dados do beneficiário, também é possível visualizar o valor do dispêndio financeiro total por estado, município e beneficiário selecionado.

“A disponibilização das informações dos pagamentos do Seguro Desemprego Pescador Artesanal no Portal demonstra o esforço constante do MTE na busca da transparência da gestão e melhoria da prestação dos serviços públicos, além de estímulo à participação social e engajamento do cidadão no combate às fraudes” , ressalta o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto.

Nessa mesma direção, o MTE está preparando a disponibilização no Portal da Transparência das informações referentes aos anos 2004 a 2010.

Legislação - A Lei nº 10.799/2003 dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso (época em que o trabalhador fica proibido de pescador em razão da reprodução dos peixes), ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Em seu artigo 1º a lei estabelece que “pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.”

 

Assessoria de Comunicação Social MTE

(61) 3317-6537  acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas