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MTE divulga autorizações de trabalho a estrangeiro no primeiro semestre

Trabalhadores dos Estados Unidos foram os mais requisitados para trabalhar no Brasil: com 4.539 autorizações; seguidos pelas Filipinas, 2.299; e Reino Unido, 2.036.

Brasília, 21/08/2012 – De janeiro a junho, 32.913 profissionais (entre temporários e permanentes) obtiveram permissão para trabalhar no Brasil, segundo dados da Coordenação Geral de Imigração (CGig) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Das autorizações concedidas nos seis primeiros meses do ano, 29.065 são temporárias e 3.848 permanentes. No mesmo período de 2011, foram 26.545 concessões. O balanço do semestre pode ser consultado aqui.

O coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, explica que, das autorizações permanentes, 2.154 foram permissões de residência em caráter humanitário concedidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) a haitianos. No total, o CNIg autorizou a entrada de 2.608 estrangeiros nos seis primeiros meses do ano.

O trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira continua absorvendo a maioria dos estrangeiros, com 8.257 profissionais autorizados a trabalhar temporariamente no Brasil. Ainda do total de autorizações temporárias, 6.713 estão ligadas à assistência técnica por prazo até 90 dias (sem vínculo empregatício); 5.696 à artista ou desportista; 3.471 referem-se à assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia (sem vinculo empregatício); 2.597 especialistas com vínculo empregatício; e 1.724 marítimos estrangeiros empregados a bordo de embarcações de turismo estrangeiras que operem em águas brasileiras.

Trabalhadores dos Estados Unidos são os mais requisitados para trabalhar no Brasil: com 4.539 autorizações; seguidos pelas Filipinas, 2.299; e Reino Unido, 2.036. “A vinda de trabalhadores dos Estados Unidos está relacionada aos investimentos feitos pelas empresas e também porque a maior parte de artistas que vem ao Brasil são daquele país”, comentou Almeida.

A maior parte das autorizações de trabalho temporário foi para os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com 11.896 e 10.943, respectivamente. “Isso está relacionado ao setor de petróleo, que concentra 30% das autorizações”, disse o coordenador.

Do total das 32.913 autorizações concedidas no semestre, 17.487 referem-se a trabalhadores com nível superior completo; 11.247 com ensino médio completo ou técnico profissional; 978 possuem mestrado; 589 ensino médio incompleto; 496 ensino fundamental incompleto; 420 pós graduação; 228 superior incompleto; 181 ensino fundamental completo; 142 doutorado; e 1.145 não informado.

Já os 490 investidores pessoa física autorizados a trabalhar no país trouxeram R$ 107,8 milhões. Os italianos foram os que mais direcionaram recursos, da ordem de R$ 25,5 milhões; seguidos por portugueses, com R$ 25,3 milhões e chineses, com R$ 11,4 milhões. São Paulo, com R$ 29,1 milhões, e Rio Grande do Norte e Bahia, ambos com R$ 19,5 milhões, foram os estados que mais receberam recursos. Investidores pessoa física são pequenos empresários que, para se estabelecer no Brasil, precisam trazer recursos próprios para a abertura do negócio.

Mercado de trabalho - As empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que os trabalhadores contratados possuem qualificação profissional, ou seja, escolaridade e experiência, compatíveis com as atividades que irão executar. Devem, também, comprovar não terem conseguido mão-de-obra especializada no Brasil, pois o MTE autoriza o ingresso de estrangeiros apenas se não houver, no país, profissionais qualificados para a atividade. As regras estão disponíveis no Guia de Procedimentos.
 
Para garantir o mercado de trabalho para os profissionais brasileiros, o MTE exige que a empresa mantenha um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas inicialmente por estrangeiros por períodos de até um ano. Terminado o prazo de autorização, as empresas serão obrigadas a demonstrar a necessidade da continuidade da presença de estrangeiros, mesmo com o treinamento realizado de brasileiros para a função.
 
Autorização de Trabalho – De competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.
 
Visto – De competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.
 
Visto Temporário - É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil: em viagem cultural ou missão de estudos; em viagem de negócios; na condição de artista ou desportista; na condição de estudante; na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro; na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira; na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.
 
Visto Permanente - É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.

Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031-6537/2430






 



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