Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego

Valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63

Brasília, 15/01/2014 –  O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta segunda-feira (13) a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00.
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63.
 
Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 33 bilhões..
 
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2014
 
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
 
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até                            R$ 1.151,06
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De                              R$ 1.151,07
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a
Até                            R$ 1.918,62
R$ 920,85.
Acima de                R$ 1.918,62
O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Salário Mínimo:       R$ 724,00
 Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2014.
 

Assessoria de Imprensa/MTE

acs@mte.gov.br 2031.6537






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas