Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

MTE e CIEE se reúnem para debater Lei do Estágio

Secretário Ezequiel Nascimento presidiu o encontro, que foi marcado para debater sete artigos da nova lei que geraram divergências de compreensão

Foto: Renato Alves

Secretario Ezequiel durante audiencia com ciee.

LEI DO ESTÁGIO

Secretario Ezequiel Nascimento (esq) ao lado do presidente-executivo do
CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli

 

Brasília, 19/11/2008 - O secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, Ezequiel Nascimento, recebeu nesta terça-feira (17) representantes do Centro de Integração Empresa-Escola de Brasília e de São Paulo. O encontro foi marcado para debater sete artigos da nova lei de estágio que geraram divergências de compreensão por parte das empresas ligadas ao CIEE. Entre as principais questões levantadas estavam o intervalo a ser concedido durante a jornada de trabalho, o recesso para estágios superiores a um ano, legislação de segurança e saúde; e regulamentação dos agentes de integração. 

À mesa, além do secretário, participaram por parte do CIEE o presidente-executivo, Luiz Gonzaga Bertelli; o gerente de assuntos institucionais e corporativos, Moisés do Espírito Santo Júnior; e a gerente jurídica e de desenvolvimento de projetos sociais, Maria Nilce Mota. Por parte do Ministério, Renato Ludwig de Souza, Diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude; e o superintendente do Paraná, João Alberto Graça. 

Desde a publicação da Lei nº 11.788 no Diário Oficial da União, em 26 de setembro deste ano, tanto o Ministério do Trabalho e Emprego quanto o CIEE receberam diversas dúvidas referentes ao texto e à interpretação da nova lei. Só no Centro foram cerca de 3 mil registros no banco de dados. "Existe um número igual de dúvidas que chegaram aqui no Ministério, vamos consolidar isso e verificar se são da mesma natureza. Também vamos conversar com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, submeter (as propostas) à alguns superintendentes e tentar elaborar nesses próximos dias uma Instrução Normativa", disse o secretário, Ezequiel Nascimento. A idéia é tornar o texto mais esclarecedor. 

Temas não contemplados - Tanto o presidente quanto os gerentes do CIEE abordaram dois assuntos não contemplados pela nova lei, mas que acreditam ser de vital importância para a realização de estágios de qualidade: a regulamentação dos agentes de integração e a qualificação de estudantes portadores de deficiência. Bertelli reforçou que o trabalho com pessoas deficientes exige mais paciência, sendo ao final gratificante por serem bastante empenhados e responsáveis.   

O CIEE lembrou que a idéia é manter um patamar alto de qualificação, aprendizagem e empregabilidade; além de evitar a propagação de empresas que ganham licitação por preços baixos, mas sem capacidade de atender às demandas do mercado. "A gente trabalha o estágio como política pública, com vistas à capacitação, mas no momento em que se lida concorrência predatória, nivela-se por baixo", lembrou Maria Nilce.  

A Lei do Estágio envolve não só o jovem, mas também as empresas que precisam do seu serviço. Essas incompreensões do texto aliadas às ações de fiscalização têm impulsionado algumas delas a paralisarem as contratações para não serem autuadas por possíveis irregularidades. Por isso, a correta explicação da lei se faz necessária. "Essa questão beneficia mais de um milhão de jovens e um número imenso de empresas e instituições de ensino. Ou seja, é uma política que é tocada pela sociedade, é executada por ela. O intuito do Ministério do Trabalho é fortalecer isso, aperfeiçoar uma política que tem dado certo e aumentá-la em quantidade e qualidade", afirma Nascimento.


Mais informações:
-
Nova lei do estagiário entra em vigor 

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas